TJTO - 0001015-06.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001015-06.2025.8.27.2716/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A) DESPACHO/DECISÃO SUSPENSÃO DA AÇÃO A parte requerente interpôs o Agravo de Instrumento nº 0007785-63.2025.8.27.2700/TJTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra a decisão que determinou emenda à inicial para comprovação da mora por outros meios extrajudiciais ou protesto (evento 12).
O agravo não foi conhecido por ausência de previsão legal, conforme excerto a seguir: "Nesse contexto, verifica-se que a irresignção da agravante não merece prosperar, uma vez que a matéria atinente à complementação da petição inicial, além de não se inserir nas hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento, também não se enquadra na mitigação acima mencionada, sobretudo considerando que não possui o requisito de urgência, podendo a matéria, ser alegada em preliminar de eventual apelação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Logo, considerando a ausência de previsão legal, a presente interposição não comporta conhecimento.
Posto isso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, por inadmissível. (TJTO, Agravo de Instrumento nº 0007785-63.2025.8.27.2700, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, j. 19/05/2025)" Entretanto, a controvérsia ainda não foi definitivamente apreciada, em razão da interposição de agravo interno contra a decisão monocrática.
Assim, DETERMINO a sua suspensão até o trânsito em julgado do acórdão do referido agravo, o que faço com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR as partes desta decisão; 2. INCLUIR o processo em localizador próprio para aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento n. 0007785-63.2025.8.27.2700/TJTO; 3.
Com o trânsito em julgado do acórdão no AI, LEVANTAR os autos da suspensão; 4.
Caso seja mantida a decisão, PROSSEGUIR na forma do evento 12; 5.
Em caso de reforma da decisão, FAZER conclusão.
Todos os documentos necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 14:40
Conclusão para decisão
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13/06/2025 14:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 16:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/05/2025 10:15
Conclusão para despacho
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16/05/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00077856320258272700/TJTO
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15/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709284, Subguia 98191 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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12/05/2025 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709284, Subguia 5502335
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12/05/2025 09:59
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5709284 - R$ 160,00
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30/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/04/2025 08:11
Conclusão para despacho
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17/04/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 13:38
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693128, Subguia 92197 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 52,30
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15/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693127, Subguia 92135 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 330,22
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10/04/2025 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693128, Subguia 5494598
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10/04/2025 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693127, Subguia 5494597
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09/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5693128 - R$ 52,30
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09/04/2025 08:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5693127 - R$ 330,22
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09/04/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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