TJTO - 0001648-27.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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16/07/2025 16:42
Lavrada Certidão
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11/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001648-27.2024.8.27.2724/TO AUTOR: DAMIAO ALVES LIMAADVOGADO(A): RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que a petição inicial foi protocolada sob sigilo, sem que a parte autora tenha formulado requerimento específico para tanto, tampouco apresentado qualquer justificativa ou fundamento legal que autorize o processamento do feito sob segredo de justiça.
A requerida, por sua vez, requereu a disponibilização da incial.
Nos termos do art. 189 do CPC/15, a publicidade é a regra, sendo o sigilo medida excepcional, restrita às hipóteses ali previstas: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
A presente demanda — ação declaratória de inexistência de negócio jurídico por alegada fraude na contratação, cumulada com indenização por danos morais e repetição do indébito — trata de relação jurídica privada, com conteúdo patrimonial, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no artigo supramencionado. 1.
Ante o exposto, DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SIGILO DOS AUTOS, por ausência de fundamento legal que justifique a tramitação em segredo de justiça. 2.
Em razão do IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737 este processo está SUSPENSO até o julgamento definitivo do incidente. 3. Determino, ainda, à Escrivania, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJTO) criado por meio da Resolução N.º 33/20211, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis.
Atenda-se ao Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens.
Intimem-se as partes.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
13/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:34
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 10:20
Protocolizada Petição
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14/03/2025 17:09
Protocolizada Petição
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11/03/2025 15:42
Conclusão para decisão
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11/03/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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03/03/2025 16:03
Protocolizada Petição
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26/09/2024 15:13
Protocolizada Petição
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12/07/2024 13:31
Lavrada Certidão
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10/07/2024 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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10/07/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 06:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/07/2024 17:14
Conclusão para despacho
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03/07/2024 17:13
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2024 16:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DAMIAO ALVES LIMA - Guia 5507069 - R$ 108,00
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03/07/2024 16:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DAMIAO ALVES LIMA - Guia 5507068 - R$ 167,00
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03/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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