TJTO - 0010383-44.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0010383-44.2023.8.27.2737/TO RÉU: OSCAR VALIM AGUIARADVOGADO(A): MESSIAS QUEIROZ UCHOA (OAB PR030553)RÉU: FERNANDO LEONI VALIMADVOGADO(A): MESSIAS QUEIROZ UCHOA (OAB PR030553) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
10/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:08
Protocolizada Petição
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10/06/2025 18:34
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 20:30
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 15:49
Conclusão para despacho
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25/02/2025 15:48
Lavrada Certidão
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13/02/2025 10:35
Protocolizada Petição
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12/02/2025 14:43
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 20:41
Protocolizada Petição
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26/12/2024 11:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 17:08
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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07/11/2024 08:34
Protocolizada Petição
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06/11/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/10/2024 15:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:08
Lavrada Certidão
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25/09/2024 18:19
Decisão - Outras Decisões
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06/06/2024 12:13
Protocolizada Petição
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22/05/2024 00:03
Conclusão para despacho
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21/05/2024 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2024 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:17
Juntada - Outros documentos
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15/05/2024 14:26
Juntada - Outros documentos
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15/05/2024 14:24
Juntada - Outros documentos
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15/05/2024 14:19
Juntada - Outros documentos
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13/05/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
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06/05/2024 19:57
Protocolizada Petição
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08/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2024 21:39
Protocolizada Petição
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21/03/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2024 13:50
Conclusão para decisão
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05/03/2024 13:49
Audiência - de Justificação - realizada - meio eletrônico - 04/03/2024 16:00. Refer. Evento 6
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04/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2024 16:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/01/2024 15:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/01/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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18/01/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/12/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:54
Audiência - de Justificação - designada - meio eletrônico - 04/03/2024 16:00
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12/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 14:07
Decisão - Outras Decisões
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01/11/2023 09:01
Conclusão para despacho
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01/11/2023 09:01
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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