TJTO - 0010975-78.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010975-78.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010975-78.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)APELADO: MARIA DELITE MARTINS BARROS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REVISÃO CONTRATUAL.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
QUESTÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida ou à renovação de fundamentos anteriormente afastados. 2.
Inexiste omissão quando a matéria suscitada pela parte foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, ainda que de forma sucinta ou implícita, especialmente quando já afastada, de modo expresso, a existência de relação jurídica entre a autora e instituição financeira terceira, reputando-se desnecessária sua inclusão na lide. 3.
Não havendo, nas razões recursais originárias, alegação de litisconsórcio necessário ou requerimento de citação de terceiro, impõe-se o reconhecimento da preclusão consumativa, sendo incabível inovar a causa de pedir em sede de embargos declaratórios. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios para manter incólume o acórdão fustigado, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/07/2025 16:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:35
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 15:25
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 13:55
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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23/05/2025 09:07
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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23/05/2025 09:07
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 17:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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12/05/2025 16:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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25/04/2025 17:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/04/2025 13:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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25/04/2025 11:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 09:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/04/2025 13:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/04/2025 16:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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10/04/2025 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/04/2025 14:52
Juntada - Documento - Voto
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02/04/2025 14:55
Juntada - Documento - Certidão
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27/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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27/03/2025 14:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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24/03/2025 17:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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24/03/2025 17:32
Juntada - Documento - Relatório
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13/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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