TJTO - 0000939-66.2022.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0000939-66.2022.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00009396620228272722/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: ADEVILSON LUCAS RODRIGUES RIOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: ANA BEATRIZ BODENCER (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: ARLEUDO BATISTA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: CARLOS ANDRE SILVA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: IDALBERTO ABALOS FERNANDEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: JOELSON LIMA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: JULIANA PAULO CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: RICKY GARY GONZALES CONDORI (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: CARLA BEATRICE FERREIRA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: ITZEL ARACELY ESCALANTE TANCARA (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: PAULO SERGIO TORRES CASAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: ROLMY CHAMARRO BATE (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 266 - 05/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - AGRAVO - PETICAO -
07/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/07/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 259
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25/06/2025 20:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 258
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20/06/2025 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256 e 257
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258 e 259
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28/05/2025 09:40
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257
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22/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 0000939-66.2022.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000939-66.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: ADEVILSON LUCAS RODRIGUES RIOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: ANA BEATRIZ BODENCER (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: ARLEUDO BATISTA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: CARLOS ANDRE SILVA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: IDALBERTO ABALOS FERNANDEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: JOELSON LIMA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: JULIANA PAULO CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: RICKY GARY GONZALES CONDORI (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: CARLA BEATRICE FERREIRA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: ITZEL ARACELY ESCALANTE TANCARA (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: PAULO SERGIO TORRES CASAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680)REQUERENTE: ROLMY CHAMARRO BATE (AUTOR)ADVOGADO(A): RINALDO DA SILVA PINHEIRO (OAB SP354680) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, contra julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em sede de Remessa Necessária Cível em Mandado de Segurança, com fundamento no Art. 105, III, “a” da Constituição Federal, cujo acórdão restou assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA E APOSTILAMENTO.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.
TEORIA DO FATO CONSUMADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito, declarando a perda superveniente do objeto no âmbito de uma Remessa Necessária.
A demanda original envolvia pedido de revalidação de diploma estrangeiro com tramitação simplificada, já implementado pela UNIRG (Universidade de Gurupi) com o apostilamento dos diplomas e a inserção dos impetrantes no exercício profissional, em conformidade com a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em avaliar se a extinção do processo pela perda do objeto se aplica diante da efetivação do apostilamento dos diplomas e da consolidação da situação jurídica dos impetrantes, à luz da Teoria do Fato Consumado e da autonomia universitária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Verificou-se que a sentença foi cumprida, tendo a UNIRG realizado o apostilamento, gerando efeitos definitivos que consolidaram a situação jurídica dos impetrantes e garantiram o exercício de suas atividades profissionais. 4.
A autonomia universitária assegura às instituições de ensino superior a competência para decidir sobre o processo de revalidação de diplomas, conforme o artigo 207 da Constituição Federal e a Resolução MEC nº 03/2016, aplicando critérios rigorosos. 5.
A aplicação da Teoria do Fato Consumado se justifica para preservar situações consolidadas, em conformidade com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preza pela segurança jurídica e evita retrocessos em contextos de estabilidade administrativa. 6.
O interesse recursal do Ministério Público não se configura útil, pois o ato administrativo já foi plenamente implementado, tornando-se inviável alterar o bem da vida pretendido. 7.
O artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC) orienta o magistrado a considerar fatos supervenientes que influenciem a decisão, especialmente quando já ocorreram implementações de atos administrativos com eficácia plena e sem resistência por parte da instituição envolvida. 8.
A celeridade processual, orientada pelo princípio da economia processual, recomenda que atos implementados com eficácia plena sejam mantidos, evitando prolongamento desnecessário do litígio.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo Interno desprovido, mantendo a decisão agravada que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto.
Tese de julgamento: 1.
Situações jurídicas consolidadas pelo cumprimento integral de ato administrativo de revalidação e apostilamento de diploma, praticado sob a autonomia universitária, devem ser preservadas, aplicando-se a Teoria do Fato Consumado, de modo a garantir a segurança jurídica e evitar retrocessos. 2.
A extinção do processo por perda de objeto fundamenta-se na ausência de utilidade recursal quando o provimento buscado não altera o bem da vida já consolidado, em consonância com o artigo 493 do CPC. 3.
Atos administrativos praticados com eficácia plena e sem recursos suspensivos não devem ser questionados, respeitando a celeridade processual e a estabilidade das relações jurídicas.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 207; Código de Processo Civil, arts. 485, VI e 493; Lei nº 12.016/2009, art. 14, §1º.
Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 2.068.279/TO; Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 05 do STJ.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. (TJTO, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0000939-66.2022.8.27.2722, 2ª CÂMARA CÍVEL, Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 10/12/2024) Em suas razões recursais o Recorrente indicou como violados os artigos 493 do Código de Processo Civil e 53, inciso V, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Segundo o Recorrente, a decisão recorrida contrariou os dispositivos legais acima mencionados ao aplicar indevidamente a teoria do fato consumado, mitigando a autonomia universitária garantida às instituições de ensino superior, notadamente a UNIRG, para deliberar sobre os critérios de revalidação de diplomas estrangeiros.
Sustentou que não houve situação jurídica consolidada, considerando o curto lapso temporal entre a impetração do mandado de segurança e a prolação da sentença, além de alegar que o ato administrativo que resultou nos apostilamentos foi unicamente decorrente de cumprimento de liminar judicial.
Ainda, argumentou que a jurisprudência do STJ (REsp nº 2.068.279/TO) não admite a aplicação da teoria do fato consumado para consolidar situações originadas de decisões precárias.
Ao final, pugnou pela reforma do acórdão recorrido para que fosse reconhecida a autonomia universitária da UNIRG, com a consequente denegação da segurança pleiteada pelos impetrantes.
Apresentadas as contrarrazões, os Recorridos alegaram a perda superveniente do objeto recursal, em razão de já terem ocorrido os apostilamentos dos diplomas, aprovação no Revalida, celebração e homologação de acordos com a UNIRG, bem como reconhecimento de inaptidão de alguns impetrantes ou revalidação em outras instituições de ensino superior.
Sustentaram, ainda, a incidência da Súmula nº 07 do STJ, por demandar o recurso especial reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado nessa instância.
Alegaram também a ausência de prequestionamento quanto à suposta ofensa ao artigo 279 do CPC/2015 e a impossibilidade de análise de normas infralegais, como resoluções e portarias ministeriais, no âmbito do recurso especial, conforme entendimento pacífico do STJ.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
O Recurso é próprio, tempestivo, foi regularmente interposto, bem como o preparo é dispensável.
Ademais, o Recurso é cabível, a parte é legítima e tem interesse recursal, vez que o acórdão lhe foi desfavorável, bem como inexiste algum fato impeditivo para a interposição dos recursos.
Entretanto, a análise dos autos revela que o Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins não reúne os requisitos formais e materiais indispensáveis à sua admissibilidade, devendo ser inadmitido por manifesta ausência de prequestionamento da matéria federal apontada como violada, conforme exigido pela jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
Consoante se extrai do acórdão recorrido, a decisão impugnada fundamentou-se exclusivamente na perda superveniente do objeto da lide, em decorrência do apostilamento dos diplomas dos impetrantes pela Universidade de Gurupi – UNIRG, situação essa reconhecida judicialmente com fulcro no art. 485, VI, do CPC, e no princípio da segurança jurídica, especialmente em consonância com os efeitos produzidos por decisões liminares anteriormente deferidas e pela consolidação de situações jurídicas de fato, como a prática da medicina pelos impetrantes e a ausência de insurgência da universidade.
A controvérsia foi ainda apreciada à luz do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 05/TJTO, cuja aplicação, por sua natureza interpretativa no âmbito estadual, não possui caráter vinculante nacional nem reveste-se da sistemática de recurso repetitivo do STJ.
Todavia, o recorrente deixou de indicar adequadamente os dispositivos infraconstitucionais tidos por violados, limitando-se à menção genérica aos arts. 493 do CPC e 53, V, da Lei nº 9.394/96 (LDB), sem que o acórdão recorrido tenha efetivamente examinado o conteúdo normativo desses dispositivos federais.
Como se sabe, o prequestionamento é condição específica de admissibilidade do Recurso Especial (art. 105, III, da CF), consistindo na exigência de que a matéria de direito federal invocada tenha sido discutida e decidida pelo tribunal de origem.
Não basta sua menção nas razões recursais; é imprescindível que o acórdão impugnado tenha enfrentado expressamente a tese jurídica vinculada à suposta violação, o que não ocorreu no caso sub examine.
Importante registrar, ademais, que não foi oposto qualquer Embargo de Declaração visando suprir eventual omissão no julgado de origem quanto à análise dos mencionados dispositivos, circunstância que impede a aplicação do art. 1.025 do CPC, que admite, excepcionalmente, o prequestionamento ficto.
A ausência de Embargos de Declaração, nesse contexto, impede a invocação da Súmula 211 do STJ, que prevê a inadmissibilidade do Recurso Especial na hipótese de inexistência de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.
Releva destacar, também, que a controvérsia foi resolvida pelo acórdão recorrido com base em fundamentos autônomos de natureza infraconstitucional (perda superveniente do objeto e segurança jurídica) e em teses firmadas exclusivamente no âmbito estadual, sem que o recorrente tenha impugnado todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão.
Tal deficiência na fundamentação atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF, aplicada subsidiariamente no âmbito do STJ, segundo a qual é inadmissível o recurso cujo teor seja deficiente a ponto de não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial, tendo em vista que este não preenche os requisitos de admissibilidade, por ausência de prequestionamento da matéria federal suscitada.
Encaminhem-se os autos a Secretaria de Recursos Constitucionais para os fins necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/05/2025 17:25
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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13/05/2025 15:06
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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13/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/05/2025 15:14
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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12/05/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 236
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09/04/2025 17:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 223, 224, 225, 227, 228, 230, 231, 233, 234, 226, 229, 232 e 235
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235 e 236
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/03/2025 20:12
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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07/03/2025 12:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 211
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28/02/2025 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/02/2025 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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19/02/2025 10:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 212
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11/02/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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21/01/2025 16:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200, 202, 203, 205, 206, 201, 204, 208, 209, 207 e 210
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07/01/2025 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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07/01/2025 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211 e 212
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10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
10/12/2024 17:33
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
05/12/2024 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
05/12/2024 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
05/12/2024 15:04
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
05/12/2024 15:04
Juntada - Documento - Voto
-
21/11/2024 15:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
14/11/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
14/11/2024 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 43
-
13/11/2024 17:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
13/11/2024 17:30
Juntada - Documento - Relatório
-
10/11/2024 15:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
08/11/2024 14:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 181
-
06/10/2024 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 172, 171, 173, 175, 176, 178, 179, 174, 177 e 180
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180 e 181
-
24/09/2024 23:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 159
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:39
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
17/09/2024 15:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
16/09/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
10/09/2024 13:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
10/09/2024 09:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 160
-
20/08/2024 09:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148, 150, 151, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 155 e 158
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159 e 160
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:20
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
-
02/08/2024 08:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 138
-
01/08/2024 18:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
-
01/08/2024 18:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
-
30/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
23/07/2024 13:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
23/07/2024 11:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
20/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 21:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 135
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
17/06/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:08
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
04/06/2024 16:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
16/05/2024 18:32
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
16/05/2024 18:32
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
-
14/05/2024 19:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 122
-
11/05/2024 09:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
08/05/2024 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
16/04/2024 15:22
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
16/04/2024 15:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 123
-
01/04/2024 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 113, 112, 114, 116, 117, 119, 120, 115, 118 e 121
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 123
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
-
15/03/2024 18:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
-
19/02/2024 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
-
06/02/2024 17:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
05/02/2024 12:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 98
-
15/01/2024 08:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 95, 96, 91, 94 e 97
-
09/01/2024 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/02/2024
-
09/01/2024 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98
-
18/12/2023 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:49
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
11/12/2023 12:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
08/12/2023 15:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
08/12/2023 09:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
-
05/12/2023 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 68, 69, 71, 72, 74, 67, 70, 73, 75 e 76
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
-
21/11/2023 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
20/11/2023 16:23
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
20/11/2023 16:16
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
20/11/2023 12:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
-
13/11/2023 17:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2023
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/10/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:50
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
23/10/2023 17:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
16/10/2023 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/10/2023 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/09/2023 13:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
23/09/2023 17:22
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI02
-
23/09/2023 17:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos
-
22/09/2023 21:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
07/07/2023 15:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
05/07/2023 18:50
Remessa Interna - CCI02 -> NUGEPAC
-
03/07/2023 15:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
30/05/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2023 09:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 16, 19, 22 e 25
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 20:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
-
09/05/2023 20:08
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
02/05/2023 20:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
02/05/2023 14:45
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
02/05/2023 12:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2023 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
20/04/2023 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 14:38
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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20/03/2023 14:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/03/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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AGRAVO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Ciência • Arquivo
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