TJTO - 0000625-73.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0000625-73.2025.8.27.2736/TO REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA FILHA (Inventariante)ADVOGADO(A): VIVIANE GOMES RIBEIRO (OAB TO006100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário, na forma de arrolamento, formulado por Maria Francisca da Silva Filha, viúva do falecido José Acilon da Silva Gomes, que veio a óbito em 22 de abril de 2025, conforme certidão de óbito juntada.
Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a exordial não atende aos requisitos legais mínimos exigidos para o regular processamento do feito, carecendo de emenda para suprimento das seguintes omissões: i) Qualificação completa de todos os herdeiros, com nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço atualizado e vínculo com o falecido; ii) Apresentação da documentação comprobatória da condição de herdeiro, conforme o caso (certidões de nascimento, casamento, etc.); iii) Relação discriminada e individualizada dos bens integrantes do espólio, com a respectiva documentação comprobatória da titularidade, inclusive: a) No que tange aos bens imóveis, deverá ser apresentada a certidão de inteiro teor da matrícula de cada imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, em prazo não superior a 30 dias Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, suprindo as falhas apontadas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
07/07/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/07/2025 16:14
Conclusão para decisão
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04/07/2025 16:13
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 16:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - SEM PARTE RÉU - EXCLUÍDA
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03/07/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA FRANCISCA DA SILVA FILHA - Guia 5747121 - R$ 50,00
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03/07/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA FRANCISCA DA SILVA FILHA - Guia 5747120 - R$ 87,63
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03/07/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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