TJTO - 0004871-26.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004871-26.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005008-44.2013.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA TOCANTINENSE LTDAADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVA (OAB TO000486)INTERESSADO: DONIZETE MARTINS DE MELOADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVAINTERESSADO: RUITER LUIZ ANDRADE PADUAADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVAINTERESSADO: PAULO ARMANDO MACIEL MILHOMEMADVOGADO(A): RENATA LEMOS PEREIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO VERIFICADA.
MOROSIDADE DO APARATO JUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Consoante se depreende dos autos originários, diversamente do alegado pela agravante, não se vislumbra qualquer desídia da exequente, que tenha paralisado o feito por tempo correspondente ao do prazo prescricional. 2 - In casu, segundo verificado, a ação foi ajuizada em 18/11/2013, o mandado com informação de tentativa frustrada de citação do sócio fora juntado aos autos 08/05/14 e intimado, aos 15/10/14, o Estado postulou por citação em novo endereço.
Entretanto, a nova citação fora expedida apenas em 18/08/15, com certificação em 18/04/16. 3 - Aos 10/09/19, após três anos e cinco meses de paralisação, em razão da criação da Vara da Fazenda Pública, fora requerida a redistribuição do feito e, em 20/02/20, fora determinada a indicação de bens à penhora e, após o prazo de 15 dias, a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano. 4 - Em 21/04/20 o Estado requereu a penhora de ativos em contas bancárias da parte executada, com ordem de bloqueio aos 06/07/20, informação de providência infrutífera aos 23/09/20 e intimação expedida em 21/01/21. 5 - Segundo se extrai dos autos, o Estado procedeu de forma escorreita, requerendo ordem de indisponibilidade de bens, com penhora de veículo e cadastramento de inadimplentes, no entanto, a simples soma do prazo de morosidade da máquina judiciária, demonstra que o feito permaneceu paralisado por, no mímino, sete anos e seis meses, sem qualquer desídia do exequente. 6 - Nesse contexto, o prazo de mais de sete anos consumido com a paralisação dos autos, não pode representar prejuízo à parte exequente. 7 - Decisão mantida.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter incólume a decisão fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 17:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:33
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 15:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 13:55
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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23/05/2025 09:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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23/05/2025 09:07
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 14:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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22/05/2025 13:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/03/2025 16:48:10)
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27/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/03/2025 16:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/03/2025 14:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB09)
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27/03/2025 13:56
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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27/03/2025 10:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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27/03/2025 10:59
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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26/03/2025 18:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 127 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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