TJTO - 0016757-32.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Penais - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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08/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0016757-32.2025.8.27.2729/TO IMPETRANTE: JOSÉ CLEUDIMAR MOTAADVOGADO(A): KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO (OAB TO010807) SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ CLEUDIMAR MOTA em face do CEL QOPM, Chefe do Estado-Maior e Presidente da Comissão de Promoção de Praças – CPP, com o objetivo de que a autoridade coatora se abstenha de excluir o impetrante do quadro de acesso à promoção, exclusivamente com fundamento na existência do Inquérito Policial Militar instaurado, mantendo-o regularmente na lista.
No evento 18, a autoridade coatora informou que o impetrante foi promovido à graduação de 1º Sargento após inclusão no Quadro de Acesso. É o breve relato.
DECIDO.
Conforme informações prestadas pela autoridade coatora no evento 18, restou demonstrado que o impetrante foi efetivamente incluído no Quadro de Acesso e, posteriormente, promovido à graduação de 1º Sargento, conforme consta do Edital nº 017/2025 – CPP e da Portaria nº 213/2025 – GAMP/DGP, publicada no DOE nº 6.801, de 22 de abril de 2025.
Dessa forma, verifica-se que a pretensão veiculada neste mandamus restou plenamente atendida no curso da demanda, configurando-se hipótese de perda superveniente do objeto.
Neste sentido, quando o provimento jurisdicional pleiteado tornar-se desnecessário por fato superveniente, cessa o interesse de agir da parte impetrante, o que acarreta o arquivamento do feito por ausência de objeto.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, em razão da perda superveniente do objeto.
Custas, se houver, pelo impetrante.
Intime-se e cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 16:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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04/07/2025 07:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 17:14
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 17:14
Lavrada Certidão
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26/06/2025 12:58
Protocolizada Petição
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12/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 14:20
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 14:18
Redistribuído por sorteio - (TOPALMILIJ para TOPALMILIJ)
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30/04/2025 14:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697963, Subguia 93577 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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24/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697964, Subguia 93544 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/04/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 15:20
Conclusão para decisão
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22/04/2025 15:20
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 00:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697964, Subguia 5496731
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22/04/2025 00:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697963, Subguia 5496730
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17/04/2025 02:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ CLEUDIMAR MOTA - Guia 5697964 - R$ 50,00
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17/04/2025 02:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ CLEUDIMAR MOTA - Guia 5697963 - R$ 109,00
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17/04/2025 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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