TJTO - 0001908-87.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:45
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:45
Trânsito em Julgado
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04/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 149
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20/08/2025 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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20/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149
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19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001908-87.2023.8.27.2741/TO AUTOR: LUIZA DANYELA SILVERIO COSTAADVOGADO(A): LUIZA DANYELA SILVERIO COSTA (OAB TO008799)RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença/procedimento executivo em que a obrigação já foi integralmente satisfeita por uma das executadas, GOL Linhas Aéreas S.A., tendo sido expedidos os respectivos alvarás, e pela executada MM Turismo & Viagens S.A., que se encontra em recuperação judicial.
Diante da satisfação da obrigação, a parte exequente requereu a extinção do feito.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Cuida-se da hipótese do art. 924, II do CPC, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do CPC, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Havendo constrição patrimonial em desfavor do executado, a respeito de valores remanescentes, proceda-se ao imediato desbloqueio e, caso já tenha sido realizado depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará.
INTIME-SE a parte autora para CIÊNCIA do pagamento.
Custas conforme determinado na sentença de conhecimento.
Após o trânsito em julgado, não sendo o caso de assistência judiciária gratuita, ARQUIVEM-SE os autos e, em seguida, REMETAM-SE à COJUN para cobrança das custas, conforme legislação em vigor.
Do contrário, ARQUIVEM-SE.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
18/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 12:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/08/2025 16:28
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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30/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001908-87.2023.8.27.2741/TO AUTOR: LUIZA DANYELA SILVERIO COSTAADVOGADO(A): LUIZA DANYELA SILVERIO COSTA (OAB TO008799) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE o respectivo alvará em favor da parte exequente, na conta indicada nos autos, dando-se a respectiva ciência.
Após o cumprimento da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição juntada pela parte requerida/executada no evento 132.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 143002142025
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21/07/2025 18:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 143002142025
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17/07/2025 21:54
Despacho - Mero expediente
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12/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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11/07/2025 18:33
Protocolizada Petição
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10/07/2025 17:25
Conclusão para despacho
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10/07/2025 15:56
Protocolizada Petição
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08/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 119
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25/06/2025 15:30
Protocolizada Petição
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20/06/2025 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001908-87.2023.8.27.2741/TO RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente).
Realizada a intimação de ofício pela escrivania e não realizado o pagamento no prazo legal, evoluir a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Advirto que em sendo o réu revel, intimado do cumprimento de sentença no endereço no qual foi citado e, esta restando infrutífera, aplico desde já o artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95.
Após: I - Se a parte autora for assistida por advogado particular, intimá-la para apresentar, no prazo de cinco dias, novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC, não incidindo os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, por haver isenção de tal verba em 1º grau de jurisdição, consoante art. 55 da Lei 9.099/95.
II - Não havendo referida assistência ou sendo prestada pela Defensoria Pública, encaminhar o processo à contadoria para atualização do débito, também com a inclusão da multa.
Em seguida, promover o ato bloqueio eletrônico através do sistema SISBAJUD. a) Havendo penhora do valor integral ou não, transferir o valor penhorado para conta judicial, intimando a parte para manifestar acerca de eventual impenhorabilidade no prazo de cinco dias; b) Havendo bloqueio em mais de uma conta bancária que supere o valor integral, promover ao desbloqueio do excedente. c) Transcorrendo o prazo in albis, expedir o(s) respectivo(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais (artigo 22, §4º do CPC), se houver, intimando a parte interessada para indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018, bem como concluir os autos para extinção do cumprimento de sentença.
Não tendo êxito a pesquisa acima indicada, fica a parte exequente intimada a apresentar bens passíveis de penhora para a satisfação do debito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia - TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
16/06/2025 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:45
Decisão - Outras Decisões
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16/06/2025 13:49
Conclusão para despacho
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12/06/2025 18:02
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOWAN1ECIV
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11/06/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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11/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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10/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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09/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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09/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:25
Lavrada Certidão
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09/06/2025 16:21
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TO4.05NJE
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09/06/2025 16:20
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/06/2025 16:20
Trânsito em Julgado
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31/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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30/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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08/05/2025 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/05/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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08/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/05/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/04/2025 14:38
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/04/2025 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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22/04/2025 15:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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14/02/2025 14:32
Conclusão para decisão
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13/02/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/02/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/02/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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21/01/2025 08:51
Protocolizada Petição
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16/01/2025 15:20
Protocolizada Petição
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18/12/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/12/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/12/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/12/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/12/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/12/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/12/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/12/2024 18:21
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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13/12/2024 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/11/2024 17:00
Publicação de Pauta
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28/11/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/11/2024 14:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 251
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21/11/2024 17:59
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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20/09/2024 09:00
Conclusão para despacho
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20/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/09/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:46
Decisão - Outras Decisões
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26/08/2024 16:13
Conclusão para despacho
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23/08/2024 15:52
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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23/08/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2024 09:41
Protocolizada Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/07/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2024 15:23
Protocolizada Petição
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23/07/2024 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5518775, Subguia 36336 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 675,78
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22/07/2024 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5518775, Subguia 5420610
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22/07/2024 09:44
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Guia 5518775 - R$ 675,78
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16/07/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2024 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/06/2024 12:56
Encaminhamento Processual - TOWAN1ECIV -> TO4.05NJE
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18/06/2024 06:45
Lavrada Certidão
-
18/06/2024 06:44
Conclusão para julgamento
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17/06/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
-
17/05/2024 15:36
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 17/05/2024 15:00. Refer. Evento 26
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16/05/2024 14:05
Protocolizada Petição
-
14/05/2024 08:19
Juntada - Informações
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22/04/2024 13:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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19/04/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
11/04/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2024 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/04/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/04/2024 16:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 17/05/2024 15:00
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08/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2024 19:16
Protocolizada Petição
-
08/03/2024 16:14
Despacho - Mero expediente
-
07/02/2024 11:25
Conclusão para despacho
-
06/02/2024 13:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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06/02/2024 13:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 06/02/2024 13:00. Refer. Evento 5
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05/02/2024 21:40
Juntada - Certidão
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05/02/2024 09:13
Protocolizada Petição
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31/01/2024 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/01/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2024 17:32
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 16:08
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2024 16:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/01/2024 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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05/01/2024 18:29
Protocolizada Petição
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29/11/2023 12:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/11/2023 12:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2023 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2023 12:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 06/02/2024 13:00
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06/11/2023 10:43
Despacho - Mero expediente
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23/10/2023 17:39
Conclusão para despacho
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23/10/2023 17:39
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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