TJTO - 0009865-84.2022.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 12:36 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            20/06/2025 08:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 101 
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                                            16/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 101 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Monitória Nº 0009865-84.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC DESPACHO/DECISÃO VISTO.
 
 O ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Sociedade Anônima, mantenedora do UNITPAC – Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos, ajuizou ação monitória em face de ex-aluno inadimplente, alegando que prestou regularmente serviços educacionais de ensino superior no curso de medicina, nos meses de agosto a dezembro de 2017, tendo o Requerido deixado de quitar as respectivas mensalidades.
 
 A inadimplência das cinco parcelas implicou o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto contratualmente, gerando a incidência de multa, juros e correção monetária.
 
 Diante da frustração das tentativas de cobrança extrajudicial, a instituição propôs a presente ação monitória, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme autoriza o artigo 700 do Código de Processo Civil, pleiteando o pagamento do montante de R$ 10.065,90 no prazo legal, ou a apresentação de embargos.
 
 Requereu, ainda, a condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, além dos demais consectários legais. A parte ré foi citada por edital e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, como curadora especial, apresentou embargos monitórios mediante negativa geral. É o relatório.
 
 Fundamento e decido. Cuida-se de ação monitória ajuizada por ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Sociedade Anônima, mantenedora do UNITPAC – Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos, visando ao recebimento do valor de R$ 10.065,90 (dez mil, sessenta e cinco reais e noventa centavos), decorrente de inadimplemento contratual relativo a mensalidades escolares referentes ao curso de medicina, no período de agosto a dezembro de 2017.
 
 A parte autora alega que prestou regularmente os serviços educacionais contratados e que, diante da inadimplência das cinco últimas parcelas por parte do requerido, deu-se o vencimento antecipado da dívida, conforme cláusula contratual expressa, passando a incidir multa, juros moratórios e correção monetária.
 
 Com a frustração das tentativas extrajudiciais de cobrança, ajuizou a presente demanda com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.
 
 A parte ré foi citada por edital, tendo a Defensoria Pública do Estado do Tocantins sido nomeada como curadora especial, que apresentou embargos monitórios por negativa geral, sem trazer qualquer argumento ou prova capaz de afastar a higidez do crédito perseguido.
 
 Conforme dispõe o artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, quando os embargos forem oferecidos por curador especial nomeado em razão da citação por edital, mediante simples negativa dos fatos, poderá o juiz julgar liminarmente improcedentes os embargos, desde que ausente qualquer prova capaz de infirmar os documentos que instruem a petição inicial. É precisamente o que ocorre no presente caso.
 
 A autora apresentou documentos que demonstram a existência da relação contratual, a prestação dos serviços educacionais e o inadimplemento das mensalidades.
 
 Por outro lado, os embargos ofertados por curador especial não trouxeram qualquer elemento probatório apto a infirmar tais alegações.
 
 A negativa geral não é suficiente para afastar a força probante dos documentos que instruem a petição inicial, mormente quando não se aponta vício ou irregularidade nos mesmos.
 
 Verifica-se, assim, que estão preenchidos os requisitos legais para a constituição do título executivo judicial.
 
 Posto isso, com fulcro no artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos e RECONHEÇO a exigibilidade do crédito perseguido na ação originária.
 
 Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Constituído o título executivo judicial, determino o prosseguimento do feito nos moldes do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo, e prosseguimento nos termos da execução por quantia certa.
 
 Intimem-se.
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                                            13/06/2025 18:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 13:03 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória" 
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                                            06/06/2025 10:11 Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial 
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                                            04/06/2025 14:11 Conclusão para decisão 
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                                            03/06/2025 16:36 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            26/02/2025 12:47 Conclusão para julgamento 
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                                            26/02/2025 12:47 Lavrada Certidão 
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                                            25/02/2025 18:01 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 93 
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                                            25/02/2025 17:44 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80 
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                                            11/02/2025 23:25 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            02/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 
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                                            24/01/2025 11:43 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87 
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                                            24/01/2025 11:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87 
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                                            23/01/2025 12:25 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/01/2025 12:25 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/01/2025 12:22 Alterada a parte - Situação da parte LUCAS BARROS SOARES - REVEL 
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                                            22/01/2025 17:23 Despacho - Mero expediente 
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                                            08/01/2025 13:10 Conclusão para decisão 
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                                            08/01/2025 13:10 Lavrada Certidão 
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                                            08/01/2025 13:09 Lavrada Certidão 
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                                            20/12/2024 10:59 Protocolizada Petição 
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                                            19/12/2024 13:44 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            18/12/2024 17:38 Despacho - Mero expediente 
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                                            17/12/2024 10:59 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            12/12/2024 15:59 Conclusão para despacho 
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                                            12/12/2024 15:59 Lavrada Certidão 
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                                            10/12/2024 19:31 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            04/12/2024 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2024 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 22:22 Protocolizada Petição 
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                                            15/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            05/11/2024 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 16:20 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            22/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            17/09/2024 22:12 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            16/09/2024 19:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024 
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                                            12/09/2024 18:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            15/08/2024 14:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2024 13:11 Decisão - Nomeação - Curador 
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                                            23/07/2024 13:08 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            17/07/2024 14:10 Conclusão para decisão 
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                                            17/07/2024 14:09 Lavrada Certidão 
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                                            09/04/2024 19:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            01/04/2024 14:50 Despacho - Mero expediente 
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                                            18/03/2024 15:36 Publicação de Edital 
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                                            14/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            14/03/2024 16:02 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA3ECIV 
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                                            14/03/2024 16:02 Juntada - Documento - Edital Afixado 
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                                            14/03/2024 14:15 Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> TOARAPROT 
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                                            14/03/2024 13:54 Expedido Edital 
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                                            04/03/2024 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/03/2024 17:47 Despacho - Mero expediente 
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                                            08/01/2024 15:52 Conclusão para despacho 
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                                            18/12/2023 23:25 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 
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                                            18/12/2023 23:19 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
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                                            18/12/2023 23:06 Protocolizada Petição 
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                                            01/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            27/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            21/11/2023 15:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/11/2023 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/11/2023 17:45 Despacho - Mero expediente 
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                                            11/10/2023 12:44 Conclusão para despacho 
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                                            10/10/2023 19:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            03/10/2023 19:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023 
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                                            02/10/2023 20:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023 
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                                            29/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            19/09/2023 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2023 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 16:18 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            22/06/2023 17:31 Despacho - Mero expediente 
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                                            24/03/2023 21:28 Protocolizada Petição 
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                                            21/03/2023 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/03/2023 20:04 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/03/2023 14:34 Conclusão para despacho 
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                                            09/03/2023 20:58 Protocolizada Petição 
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                                            24/02/2023 12:18 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            14/02/2023 13:29 Despacho - Mero expediente 
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                                            26/10/2022 11:57 Conclusão para despacho 
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                                            20/10/2022 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            26/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            16/09/2022 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2022 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 17:40 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/09/2022 17:38 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento 
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                                            12/07/2022 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            06/06/2022 16:06 Expedido Carta pelo Correio - Citação 
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                                            06/06/2022 16:06 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            06/06/2022 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/06/2022 17:51 Decisão - Outras Decisões 
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                                            30/05/2022 13:04 Conclusão para despacho 
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                                            27/05/2022 16:50 Protocolizada Petição 
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                                            27/05/2022 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/05/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/04/2022 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/04/2022 17:19 Despacho - Mero expediente 
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                                            20/04/2022 17:08 Conclusão para despacho 
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                                            20/04/2022 17:06 Processo Corretamente Autuado 
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                                            20/04/2022 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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