TJTO - 0000044-30.2025.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJECRC
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24/06/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 17:39
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000044-30.2025.8.27.2713/TO AUTOR FATO: JOSUE AMANCIO VIEIRA PAJAUADVOGADO(A): MARCOS CUNHA SILVA OLIVEIRA (OAB TO009644) SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado em desfavor de JOSUE AMANCIO VIEIRA PAJAU, imputando-lhe a suposta prática da contravenção penal tipificada no art. 42, III, do Decreto-Lei n. 3.688/41, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2024.
No evento evento 36, SENT1, homologuei a transação penal efetuada entre as partes e determinei a intimação do parquet para manifestar sobre o cumprimento integral do acordo, como também que o cartório certificasse a regularidade do depósito informado pelo autor do fato no evento 19, COMP_DEPOSITO2.
O Ministério Público apenas manifestou ciência (evento 40, DOC1) e, em seguida, o cartório certificou sobre a regularidade do comprovante de pagamento apresentado pelo autor do fato (evento 47, CERT1). É o breve relato.
Decido.
Conforme relatório supra, o autor do fato cumpriu integralmente as condições da transação penal.
Por consequência, impõe-se extinguir a punibilidade do autor do fato, consoante inteligência do art. 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato JOSUE AMANCIO VIEIRA PAJAU, haja vista o cumprimento da transação penal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.
Data certificada pelo sistema e-PROC. -
13/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/06/2025 18:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento da Pena
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13/06/2025 16:31
Lavrada Certidão
-
13/06/2025 13:54
Conclusão para julgamento
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28/05/2025 00:55
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/05/2025 23:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 08:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
-
28/04/2025 15:09
Conclusão para julgamento
-
23/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 07:31
Protocolizada Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 16:06
Juntada - Informações
-
02/04/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 18:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJECRC -> NACOM
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01/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/03/2025 14:25
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local PRELIMINAR - 26/03/2025 16:00. Refer. Evento 10
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18/03/2025 16:18
Conclusão para julgamento
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10/03/2025 16:37
Protocolizada Petição
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17/02/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/02/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/02/2025 09:49
Protocolizada Petição
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07/02/2025 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJECRC
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07/02/2025 13:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 26/03/2025 16:00
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07/02/2025 13:35
Juntada - Certidão
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04/02/2025 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLJECRC -> TOCOLCEJUSC
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29/01/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:48
Lavrada Certidão
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23/01/2025 17:47
Processo Corretamente Autuado
-
08/01/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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