TJTO - 0000044-30.2025.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 11:37 Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJECRC 
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                                            24/06/2025 17:39 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 17:39 Trânsito em Julgado 
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                                            23/06/2025 16:25 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            17/06/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            16/06/2025 09:11 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            16/06/2025 09:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            16/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Termo Circunstanciado Nº 0000044-30.2025.8.27.2713/TO AUTOR FATO: JOSUE AMANCIO VIEIRA PAJAUADVOGADO(A): MARCOS CUNHA SILVA OLIVEIRA (OAB TO009644) SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado em desfavor de JOSUE AMANCIO VIEIRA PAJAU, imputando-lhe a suposta prática da contravenção penal tipificada no art. 42, III, do Decreto-Lei n. 3.688/41, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2024.
 
 No evento evento 36, SENT1, homologuei a transação penal efetuada entre as partes e determinei a intimação do parquet para manifestar sobre o cumprimento integral do acordo, como também que o cartório certificasse a regularidade do depósito informado pelo autor do fato no evento 19, COMP_DEPOSITO2.
 
 O Ministério Público apenas manifestou ciência (evento 40, DOC1) e, em seguida, o cartório certificou sobre a regularidade do comprovante de pagamento apresentado pelo autor do fato (evento 47, CERT1). É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Conforme relatório supra, o autor do fato cumpriu integralmente as condições da transação penal.
 
 Por consequência, impõe-se extinguir a punibilidade do autor do fato, consoante inteligência do art. 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
 
 Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato JOSUE AMANCIO VIEIRA PAJAU, haja vista o cumprimento da transação penal. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.
 
 Data certificada pelo sistema e-PROC.
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                                            13/06/2025 18:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            13/06/2025 18:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            13/06/2025 18:49 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento da Pena 
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                                            13/06/2025 16:31 Lavrada Certidão 
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                                            13/06/2025 13:54 Conclusão para julgamento 
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                                            28/05/2025 00:55 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            26/05/2025 10:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            26/05/2025 10:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            25/05/2025 23:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            21/05/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            20/05/2025 09:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            20/05/2025 09:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            20/05/2025 08:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            20/05/2025 08:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            20/05/2025 08:16 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal 
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                                            28/04/2025 15:09 Conclusão para julgamento 
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                                            23/04/2025 00:11 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            15/04/2025 07:31 Protocolizada Petição 
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                                            11/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            11/04/2025 16:06 Juntada - Informações 
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                                            02/04/2025 11:02 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/04/2025 11:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/04/2025 10:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            02/04/2025 10:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            01/04/2025 18:46 Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJECRC -> NACOM 
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                                            01/04/2025 18:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2025 18:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2025 18:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2025 18:43 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            20/03/2025 14:25 Audiência - de Conciliação - cancelada - Local PRELIMINAR - 26/03/2025 16:00. Refer. Evento 10 
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                                            18/03/2025 16:18 Conclusão para julgamento 
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                                            10/03/2025 16:37 Protocolizada Petição 
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                                            17/02/2025 15:04 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/02/2025 15:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/02/2025 20:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            14/02/2025 20:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/02/2025 13:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            13/02/2025 13:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            10/02/2025 09:49 Protocolizada Petição 
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                                            07/02/2025 13:36 Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJECRC 
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                                            07/02/2025 13:36 Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 26/03/2025 16:00 
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                                            07/02/2025 13:35 Juntada - Certidão 
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                                            04/02/2025 15:57 Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLJECRC -> TOCOLCEJUSC 
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                                            29/01/2025 12:50 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/01/2025 12:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/01/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 17:48 Lavrada Certidão 
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                                            23/01/2025 17:47 Processo Corretamente Autuado 
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                                            08/01/2025 09:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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