TJTO - 0005290-28.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005290-28.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: SILVIO LEAL DE SOUSAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os presentes embargos foram interpostos no prazo, e, portanto, guardam condições de apreciação.
Todavia, não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
Observa-se que os fundamentos do presente recurso não se relacionam a qualquer falha na decisão meritória atacada, apenas apresenta argumentações pelos quais o embargante entende que este Juízo deveria ter se posicionado de maneira diversa.
Desse modo, o embargante fundamenta sua irresignação em argumentos pertinentes a recurso inominado, sendo imperiosa a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, para REJEITÁ-LOS quanto ao mérito.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
08/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 17:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/06/2025 16:27
Conclusão para despacho
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27/05/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/05/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/05/2025 13:07:14)
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16/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/04/2025 15:18
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 15:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/04/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:41
Decisão - Outras Decisões
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25/02/2025 14:30
Conclusão para despacho
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25/02/2025 14:30
Processo Corretamente Autuado
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25/02/2025 14:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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