TJTO - 0001033-05.2022.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001033-05.2022.8.27.2725/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAPELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
OMISSÃO.
JUROS DE MORA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.905/2024.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NOS PROCESSOS EM CURSO.
ACÓRDÃO EM PARTE REFORMADO.
EFEITO INTEGRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos apontando omissão no julgado quanto à matéria levantada referente ao termo inicial para incidência dos juros de mora, uma vez tratar-se de condenação ao pagamento de indenização de danos morais decorrente de relação contratual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se existe omissão quanto à forma de aplicação dos juros de mora estabelecidos ao caso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Verifica-se que assiste razão ao embargante, porquanto, tratando-se de relação contratual, como na hipótese, sobre o montante fixado a título de indenização por danos morais incidirá juros de mora a partir da citação, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil, e a correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 STJ. 4.
Contudo, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, necessário readequar o comando às novas diretrizes impostas pela Lei n.º 14.905/2024 que, alterando os artigos 389 e 406 do Código Civil, passou a prever que, na ausência de convenção ou disposição específica em lei, os juros legais correspondem à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), afastando-se a incidência de índices cumulativos. 5.
Essa mudança legislativa, segundo pacífico entendimento jurisprudencial, regula efeitos futuros, sendo aplicável às relações jurídicas em curso, como na espécie, sendo necessário, portanto, a adequação do julgado às modificações legislativas sobre a matéria.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração providos, com efeito integrativo.
Tese de julgamento: "A Lei n.º 14.905/2024 alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, estabelecendo que, na ausência de convenção entre as partes ou previsão legal específica, a atualização das dívidas civis deve observar a taxa SELIC como índice unificado de correção monetária e juros, computados, na espécie, da data da citação, por tratar-se de relação contratual." _______________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389 e 406 (com redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no REsp 2101225/BA, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, T3,DJe 15/08/2024; STJ - REsp – 1.795.982/SP – Ministro Relator Raul Araújo, j. 21/08/2024; TJTO, AP 0014805-58.2023.8.27.2706, Rel.
Angela Issa Haonat, juntado aos autos em 11/02/2025; TJTO, Apelação Cível, 0018120-59.2022.8.27.2729, Rel.
Jacqueline Adorno De La Cruz Barbosa, julgado em 02/04/2025, juntado aos autos em 03/04/2025. ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO os presentes embargos de declaração para estabelecer que sobre a obrigação imposta incidam juros de mora e correção monetária, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com as modificações da Lei n. 14.905/2024, contados a partir da citação, por se tratar de relação contratual, mantendo os demais termos do acórdão impugnado, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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20/08/2025 17:07
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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19/08/2025 17:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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19/08/2025 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/08/2025 10:38
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:04
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001033-05.2022.8.27.2725/TO (Pauta: 463) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) APELANTE: SILVANIA RODRIGUES PEREIRA DO NASCIMENTO XAVIER (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB TO006230) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: ROSIMAR XAVIER NUNES (Espólio) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 463
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22/07/2025 10:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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22/07/2025 10:17
Despacho - Mero Expediente
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17/07/2025 19:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
17/07/2025 19:46
Retirado de pauta
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16/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 313
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001033-05.2022.8.27.2725/TO (Pauta: 313) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) APELANTE: SILVANIA RODRIGUES PEREIRA DO NASCIMENTO (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB TO006230) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: ROSIMAR XAVIER NUNES (Espólio) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 10:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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02/07/2025 10:24
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2025 16:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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28/04/2025 19:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 36 e 43
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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04/04/2025 10:46
Despacho - Mero Expediente
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03/04/2025 15:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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03/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/04/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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28/03/2025 09:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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27/03/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/03/2025 16:56
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 355
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25/02/2025 18:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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25/02/2025 18:13
Juntada - Documento - Relatório
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10/02/2025 17:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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10/02/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2025 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/01/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
08/01/2025 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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16/12/2024 13:56
Despacho - Mero Expediente
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11/11/2024 17:10
Remessa Interna - CONC2G -> SGB05
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07/11/2024 15:31
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC 2º Grau - Audiência virtual - 06/11/2024 16:10. Refer. Evento 4
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06/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/11/2024 19:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/11/2024 14:04
Juntada - Documento - Certidão
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/10/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/10/2024 15:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2º Grau - Audiência virtual - 06/11/2024 16:10
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09/10/2024 16:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CONC2G
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09/10/2024 16:14
Despacho - Mero Expediente
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20/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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