TJTO - 0003681-28.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003681-28.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: CLACIMAR ADRIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SERGIO COSTANTINO WACHELESKI (OAB TO001643)AGRAVANTE: ODUVALDO RAMOM AYRES BRITOADVOGADO(A): SERGIO COSTANTINO WACHELESKI (OAB TO001643) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU FALECIDO NA AÇÃO DE ORIGEM.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou o processamento do recurso de apelação à prévia indicação de meios para intimação do réu falecido nos autos da ação de usucapião. 2.
Os Agravantes também requereram o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, instruindo o recurso com documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessária a intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação quando não houve formação válida da relação processual; e (ii) saber se os documentos juntados são suficientes para concessão dos benefícios da justiça gratuita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Nos termos do art. 312 do CPC, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu após sua citação válida. 5.
A inexistência de citação válida do réu falecido inviabiliza a formação da relação processual, afastando a exigência de intimação para contrarrazões. 6.
A jurisprudência do STJ e do TJTO consolidou entendimento no sentido de que, em casos de indeferimento da petição inicial ou extinção sem resolução de mérito por ausência de citação, é desnecessária a intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões. 7.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, os documentos apresentados comprovam a alegada hipossuficiência econômica dos Agravantes, preenchendo o requisito do art. 99 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o regular prosseguimento do recurso de apelação interposto pelos Agravantes, independentemente da intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões, diante da inexistência de relação processual válida, bem como para deferir os benefícios da justiça gratuita aos Agravantes.
Juiz MARCIO BARCELOS (votou em substituição ao Des.
HELVECIO DE BRITO MAIA NETO), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
07/07/2025 15:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/06/2025 18:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
25/06/2025 18:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
18/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
-
09/06/2025 18:05
Juntada - Documento - Certidão
-
05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 410
-
04/06/2025 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
04/06/2025 17:35
Juntada - Documento - Relatório
-
09/04/2025 16:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
09/04/2025 16:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
09/04/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
20/03/2025 19:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
20/03/2025 19:19
Despacho - Mero Expediente
-
14/03/2025 15:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
14/03/2025 15:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/03/2025 00:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
14/03/2025 00:07
Despacho - Mero Expediente
-
13/03/2025 15:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB03)
-
13/03/2025 14:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
-
13/03/2025 14:54
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
-
11/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
11/03/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLACIMAR ADRIANO DE OLIVEIRA - Guia 5387012 - R$ 160,00
-
11/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 39 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042253-97.2024.8.27.2729
Heder Fabio de Lima Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 18:08
Processo nº 0014080-87.2023.8.27.2700
Joselito Cardeal Neves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ronaldo Coelho Alves Barros
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/10/2023 09:37
Processo nº 0000733-98.2025.8.27.2705
Vara da Familia e Sucessoes, Infancia e ...
Juizo da 1 Escrivania Civel de Araguacu
Advogado: Nelson Pilla Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 12:53
Processo nº 0039535-64.2023.8.27.2729
Colegio Dom Bosco Original LTDA
Evenny de Oliveira Caixeta
Advogado: Sheila Marielli Morganti Ramos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2023 12:23
Processo nº 0002373-40.2024.8.27.2716
Vale Comercio de Material de Construcao ...
Municipio de Rio da Conceicao-To
Advogado: Carlos Guilherme Goncalves Quidute
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/10/2024 17:20