TJTO - 0000585-76.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:29
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 14:28
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Dúvida
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15/07/2025 13:02
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 13:57
Conclusão para despacho
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18/06/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000585-76.2024.8.27.2720/TO INTERESSADO: GREGÓRIO HUHTÊ KRAHÔADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJOADVOGADO(A): CAMILO DA SILVA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiatins/TO, por meio da qual se pretende a lavratura de registro de óbito tardio do Sr.
José Cadete Krahô, falecido em 11/08/2023, em virtude de alegada divergência quanto à identificação da genitora do falecido nos documentos apresentados.
Após a tramitação inicial, consta dos autos (evento 16) manifestação formulada pelos advogados, acompanhada de documentos pessoais e procuração outorgada por Gregório Huhtê Krahô, filho do falecido.
Contudo, não houve aditamento à petição inicial nem formulação expressa de pedido sob sua titularidade, permanecendo o cartório como único autor da ação, o que contraria os ditames do art. 77 da Lei nº 6.015/1973 quanto à legitimidade ativa para requerer registro de óbito tardio.
Com efeito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Assim, a fim de preservar o princípio da não surpresa (art. 10, CPC), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, aditando-a formalmente para que conste como autor da ação o Sr.
Gregório Huhtê Krahô, devidamente qualificado e representado por advogado constituído, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A emenda deve observar, nos termos do art. 319 do CPC, a correta qualificação da parte autora legitimada (nome completo, estado civil, profissão, CPF, endereço, domicílio e endereço eletrônico), bem como ratificar os fundamentos de fato e de direito e os pedidos formulados, sob a nova titularidade processual.
Advirto que a inércia no prazo fixado implicará indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
22/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/05/2025 10:58
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 12:59
Conclusão para despacho
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06/02/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:51
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 13:10
Conclusão para despacho
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22/10/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/10/2024
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16/09/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:19
Protocolizada Petição
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21/08/2024 14:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 17:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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19/08/2024 16:14
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 14:38
Conclusão para despacho
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13/05/2024 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/04/2024 14:10
Conclusão para despacho
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03/04/2024 14:09
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2024 14:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - GOIATINS - Guia 5436829 - R$ 50,00
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03/04/2024 14:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - GOIATINS - Guia 5436828 - R$ 39,00
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03/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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