TJTO - 0009844-58.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 11:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009844-58.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006079-13.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVADO: SIMONI RENATA DOS REISADVOGADO(A): RUTTERRAN SOUZA MARTINS (OAB MA009157) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA ENTRE AÇÕES MANDAMENTAIS COM TRÍPLICE IDENTIDADE.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado agravo de instrumento, em razão da prolação de sentença no mandado de segurança originário. 2.
A decisão agravada deixou de considerar a alegada litispendência entre esse mandado de segurança e outro anterior, ambos ajuizados contra instituição de ensino superior, com pedidos e fundamentos idênticos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre os mandados de segurança referidos, caracterizada pela identidade de partes, causa de pedir e pedido, e se o vício poderia ser reconhecido de ofício pelo Tribunal, com extinção do processo mais recente, mesmo após a prolação de sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A litispendência configura-se pela repetição de ação anteriormente ajuizada, com tríplice identidade entre as demandas, nos termos dos arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V, §3º, do CPC. 5.
Ambos os mandados de segurança possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido relacionados à omissão no apostilamento de diploma estrangeiro de medicina. 6.
A sentença proferida na ação anterior concedeu a segurança, tornando a segunda impetração indevida.
O reconhecimento da litispendência, matéria de ordem pública, é cabível a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser enfrentado de ofício pelo Tribunal. 7.
A manutenção da duplicidade de ações compromete a segurança jurídica e a coerência do sistema judicial, sendo necessária a extinção do processo mais recente e a declaração de nulidade da sentença nele proferida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e provido.
Reconhecida a litispendência entre os mandados de segurança ajuizados contra a mesma autoridade coatora, com extinção do mais recente sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, e declaração de nulidade da sentença respectiva.
Tese de julgamento: “1.
Há litispendência quando se repete ação ainda em curso com identidade de partes, causa de pedir e pedido, conforme os arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V, do CPC. 2.
O reconhecimento de litispendência pode ser feito de ofício, mesmo após a sentença, sendo causa de extinção do processo sem resolução do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V e §3º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, nº 0006569-35.2024.8.27.2722, Rel.
João Rigo Guimarães, j. 23.04.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo interno, para reformar a decisão monocrática proferida no evento 26 e reconhecer a existência de litispendência entre os Mandados de Segurança n.º 0002065-54.2022.8.27.2722 e n.º 0006079-13.2024.8.27.2722, com a consequente extinção do mandado de segurança mais recente, nos termos do art. 485, V, do CPC, o reconhecimento da prejudicialidade do Agravo de Instrumento n.º 0009844-58.2024.8.27.2700 e a declaração de nulidade da sentença proferida na ação posterior, por vício processual antecedente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 17:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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06/06/2025 20:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 13:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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06/06/2025 13:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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05/06/2025 16:43
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:18
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 234
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21/05/2025 17:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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21/05/2025 17:12
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2025 16:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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10/04/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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24/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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19/12/2024 14:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/11/2024 15:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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06/11/2024 15:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/11/2024 14:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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28/10/2024 13:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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26/08/2024 17:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB04)
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26/08/2024 16:26
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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26/08/2024 16:12
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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26/08/2024 16:12
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/08/2024 14:45
Conclusão para julgamento
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13/08/2024 12:58
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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13/08/2024 11:49
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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13/08/2024 08:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2024 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:32
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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05/06/2024 17:32
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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05/06/2024 14:36
Conclusão para decisão
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05/06/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/06/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FUNDAÇAO UNIRG - Guia 5375751 - R$ 48,00
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05/06/2024 10:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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