TJTO - 0001838-64.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001838-64.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: VALDIVAN ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VALDIVAN ALVES DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
O exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 40.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (evento 47).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo pedido de renúncia ao valor excedente, desde já ficam homologados.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
07/07/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:57
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/04/2025 14:53
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2025 11:53
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/12/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/12/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:19
Trânsito em Julgado
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26/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2024 09:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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02/09/2024 15:04
Conclusão para julgamento
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01/07/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2024 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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06/11/2023 12:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORGG -> SENUJ
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24/10/2023 15:20
Protocolizada Petição
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16/10/2023 15:42
Juntada - Informações
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21/09/2023 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:24
Perícia agendada
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05/09/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2023 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOPORGG
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04/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:30
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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01/09/2023 18:53
Despacho - Mero expediente
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01/09/2023 17:18
Conclusão para despacho
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01/09/2023 17:18
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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