TJTO - 0001856-31.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001856-31.2025.8.27.2706/TO AUTOR: CRISTIANO DE CASTRO MELOADVOGADO(A): MÁRCIO AURELIO PROPERCIO ALBUQUERQUE (OAB GO028687) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a petição inicial, porque está regularmente instruída e atende aos requisitos do artigo 319 do CPC. 1.
Quanto à audiência de conciliação, determino o seguinte: 1.1 Antes de expedir o mandado de citação, designe-se audiência de conciliação. 2. Se pelo menos uma das partes manifestar interesse na autocomposição ou se mantiver silente a esse respeito, a audiência de conciliação deverá ser mantida em atendimento ao que determina o artigo 334, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Neste caso, o prazo de contestação será o previsto no artigo 335, inciso I, do CPC. 3. Havendo manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na autocomposição, a audiência de conciliação será cancelada, e o prazo para contestação será o disciplinado no artigo 335, inciso II, do CPC. 4. É facultado a qualquer das partes participar da audiência de conciliação por videoconferência (artigo 334, § 7º, CPC).
CITE-SE a parte requerida por carta-AR para, querendo, comparecer à audiência de conciliação ou manifestar seu desinteresse na autocomposição e responder a ação dentro de 15 (quinze) dias observando-se os marcos iniciais descritos nas alíneas acima, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 341 e 344 do CPC). Não localizado(s) o(s) réu(s), intime-se para providenciar nos autos o endereço onde possa ser encontrado e, após, renove-se o mandado.
Com contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou anexado(s) documento(s), OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Com a impugnação à contestação ou não sendo necessária a sua apresentação, determino, antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, que seja aberta vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento para julgamento antecipado da lide por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa-fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa.
Havendo requerimento para produção de provas, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo. Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 3 de abril de 2025. -
17/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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02/07/2025 13:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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02/07/2025 08:14
Protocolizada Petição
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01/07/2025 16:28
Juntada - Certidão
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01/07/2025 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648249, Subguia 5479680
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13/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648249, Subguia 105423 - Boleto pago (2/4) Pago - R$ 299,09
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05/06/2025 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648249, Subguia 5479679
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04/06/2025 14:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 13:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/06/2025 10:49
Protocolizada Petição
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001856-31.2025.8.27.2706/TO AUTOR: CRISTIANO DE CASTRO MELOADVOGADO(A): MÁRCIO AURELIO PROPERCIO ALBUQUERQUE (OAB GO028687) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;Intimo a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, 10 (dez) dias nas hipóteses legais, se manifestar(em) acerca da(s) devolução (devoluções) do(a, dos, das) mandado(s)/carta(s) no(s) evento(s) evento 43, AR1. -
30/05/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 16:38
Protocolizada Petição
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15/05/2025 10:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648249, Subguia 5479679
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13/05/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 35
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30/04/2025 19:10
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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30/04/2025 19:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/04/2025 19:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/07/2025 10:30
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30/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648250, Subguia 95072 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 627,28
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14/04/2025 09:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648250, Subguia 5479683
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03/04/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 15:53
Protocolizada Petição
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27/02/2025 12:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648249, Subguia 82327 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 299,09
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27/02/2025 12:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648250, Subguia 82250 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 627,27
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26/02/2025 16:39
Conclusão para despacho
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26/02/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648250, Subguia 5479682
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19/02/2025 17:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648249, Subguia 5479678
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18/02/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 17:36
Conclusão para despacho
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07/02/2025 16:56
Decisão - Declaração - Suspeição
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31/01/2025 17:29
Conclusão para despacho
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31/01/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2ECIV
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27/01/2025 16:43
Lavrada Certidão
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27/01/2025 16:40
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 27/01/2025 16:32:56)
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27/01/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CRISTIANO DE CASTRO MELO - Guia 5648250 - R$ 1.254,55
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27/01/2025 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2025 12:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> COJUN
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27/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:08
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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