TJTO - 0036216-30.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0036216-30.2019.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: KELLEN MALAQUIASADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 28/07/2025 - Conta Atualizada -
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0036216-30.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE: KELLEN MALAQUIASADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por KELLEN MALAQUIAS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Instado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 118). É O RELATO DO ESSENCIAL.
DECIDO.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, os cálculos apresentados pela exequente no valor de R$ 10.205,39 (dez mil duzentos e cinco reais e trinta e nove centavos) (crédito principal) e R$ 1.530,81 (um mil quinhentos e trinta reais e oitenta e um centavos) (honorários sucumbenciais) (evento 114).
Ante a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários. 1.
INTIMEM-SE as partes no prazo de 15 dias. 2.
Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tão somente atualizar a dívida apresentada pelo exequente/COJUN no evento 114; 3.
Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias; 3.1 Na oportunidade, DEVERÁ a parte executada informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 3.2 Já a parte exequente DEVERÁ indicar os dados bancários do beneficiário; 4.
Não havendo impugnação, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
18/10/2024 14:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1FAZ
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18/10/2024 14:28
Trânsito em Julgado
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17/10/2024 12:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 00:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 13:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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16/09/2024 15:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/09/2024 15:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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12/09/2024 14:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/09/2024 18:41
Juntada - Documento - Voto
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03/09/2024 13:00
Juntada - Documento - Certidão
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29/08/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2024 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 192
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26/08/2024 17:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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26/08/2024 17:41
Juntada - Documento - Relatório
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22/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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