TJTO - 0002097-57.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002097-57.2025.8.27.2721/TO AUTOR: MARIO DELMIRO DE SOUSAADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC).
CITE-SE a autarquia requerida para querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c.c art. 183, caput, ambos do CPC), sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Considerando as circunstâncias da causa, em especial o fato do INSS não ter o costume de comparecer a quaisquer das várias audiências de conciliação, preliminar ou de instrução e julgamento realizadas por este juízo ao longo dos anos, o que evidencia ser improvável a obtenção de transação em sede de audiência preliminar prevista pelo art. 334, caput, CPC.
Considerando por último, a necessidade de agilizar o andamento processual do feito por versa sobre aposentadoria por idade rural, e principalmente porque não haverá qualquer prejuízo para as partes, fica, desde já, DISPENSADA a realização de Audiência Preliminar de que trata o caput do artigo 334, CPC, pelos motivos já expostos acima.
Oportunamente, após a apresentação de defesa pelo requerido ou o escoamento do prazo a ele concedido sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar-se, no prazo de 15 dias.
Em caso de arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito, retornem os autos imediatamente conclusos após a réplica para análise.
Caso contrário, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Inclua-se em pauta disponível.
Desde já determino o depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se as partes para comparecem à audiência, bem como, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil.
Observem as partes, quanto à eventual prova oral, as disposições dos artigos 450 e seguintes do código de processo civil.
Intimem-se as partes, com a advertência de que, não comparecendo ou comparecendo e não prestando depoimento, ser-lhe-á aplicada a pena de confissão.
Ademais, ressalto que postergo apreciação da medida liminar para momento posterior à audiência de instrução e julgamento, eis que a demanda não se encontra suficientemente instruída quanto aos requisitos mínimos para que o pedido seja concedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esse despacho serve de mandado de citação.
Guaraí-TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/06/2025 16:56
Conclusão para decisão
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18/06/2025 21:07
Protocolizada Petição
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18/06/2025 15:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/06/2025 15:13
Conclusão para decisão
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17/06/2025 15:13
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 00:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIO DELMIRO DE SOUSA - Guia 5734935 - R$ 865,26
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17/06/2025 00:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIO DELMIRO DE SOUSA - Guia 5734934 - R$ 886,84
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17/06/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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