TJTO - 0021306-28.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021306-28.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): EDMILSON GOMES PAGUNG (OAB MS023515)ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a CPE a situação das partes na capa de autuação (citadas no evento 52).
INTIME-SE o executado pessoalmente para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC).
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (NCPC, art. 525, caput).
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (NCPC, art. 523, § 1º). Decorridos os prazos para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 18 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/08/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:22
Decisão - Outras Decisões
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29/07/2025 16:26
Conclusão para despacho
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29/07/2025 14:32
Protocolizada Petição
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29/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021306-28.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): EDMILSON GOMES PAGUNG (OAB MS023515)ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente acerca da conversão operada no evento 54.
Não havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, arquivem-se os autos até pedido posterior neste sentido ou ocorrência de prescrição.
Araguaína, 2 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
03/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:52
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2025 17:16
Conclusão para despacho
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04/06/2025 17:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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04/06/2025 17:42
Monitória convertida em Título Judicial
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13/05/2025 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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13/05/2025 10:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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20/03/2025 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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20/03/2025 13:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/03/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 20:32
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 20:32
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2025 13:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2025 13:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/12/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:36
Juntada - Outros documentos
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24/10/2024 16:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2024 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 14:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 10:50
Decisão - Outras Decisões
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23/07/2024 13:07
Conclusão para decisão
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23/07/2024 10:12
Protocolizada Petição
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23/07/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 17:34
Protocolizada Petição
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 19:00
Protocolizada Petição
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26/06/2024 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 12:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 12:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/04/2024 13:12
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 16:30
Decisão - Outras Decisões
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16/10/2023 14:37
Conclusão para despacho
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16/10/2023 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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16/10/2023 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2023 12:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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16/10/2023 12:48
Processo Corretamente Autuado
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11/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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