TJTO - 0003088-35.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003088-35.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): JÉSSICA AQUINO NERES (OAB TO009666)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA PEREIRA DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no 42.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no 48.
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
07/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:02
Protocolizada Petição
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24/06/2025 14:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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17/06/2025 16:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/06/2025 14:01
Conclusão para despacho
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16/05/2025 15:10
Protocolizada Petição
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13/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 08:30
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2025 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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12/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:37
Trânsito em Julgado
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03/02/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/01/2025 14:18
Juntada - Informações
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27/12/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/12/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/12/2024 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/10/2024 14:13
Conclusão para julgamento
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10/10/2024 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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07/10/2024 09:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/10/2024 13:55
Conclusão para julgamento
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03/10/2024 13:53
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 23/09/2024 13:30. Refer. Evento 15
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24/09/2024 11:52
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 12:35
Protocolizada Petição
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23/09/2024 09:52
Protocolizada Petição
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23/09/2024 09:51
Protocolizada Petição
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23/09/2024 09:51
Protocolizada Petição
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17/09/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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04/09/2024 11:09
Conclusão para despacho
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:48
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/09/2024 13:30
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02/07/2024 17:29
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/04/2024 17:52
Conclusão para despacho
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11/04/2024 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2024 09:14
Despacho - Mero expediente
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15/01/2024 17:31
Conclusão para despacho
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15/01/2024 17:30
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2024 17:27
Redistribuído por sorteio - (TO4.02N2GJ para TO4.01N2GJ)
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15/01/2024 17:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/12/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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