TJTO - 0014978-19.2022.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:49
Conclusão para decisão
-
13/07/2025 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014978-19.2022.8.27.2706/TO AUTOR: A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Diante do conteúdo da petição inicial, em que pese a parte autora da presente demanda seja a empresa vendedora, observa-se que a narrativa fática indica que o comprador deu causa à rescisão contratual, sendo os pedidos formulados integralmente compatíveis com as teses firmadas no julgamento do IRDR nº 0009560-46.2017.8.27.0000, instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
No referido incidente, restaram fixadas as seguintes teses: Os contratos de compromisso de compra e venda de lotes urbanos configuram-se como contratos de adesão.As teses firmadas estão direcionadas aos casos em que o comprador deu causa ao desfazimento do negócio.Tratando-se de relação de consumo, devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.O percentual a ser retido pelo vendedor em decorrência da rescisão contratual de iniciativa do comprador será entre o mínimo de 10% e o máximo de 25%, conforme as peculiaridades do caso concreto.Correção monetária incide desde cada desembolso, pelo índice INPC, e juros de mora a partir do trânsito em julgado.Não é cabível multa contratual, sob pena de bis in idem e oneração excessiva do consumidor.Despesas administrativas não são abatidas, pois incluídas no valor retido.É devido o desconto dos tributos incidentes durante o período de posse do comprador.O sinal integra o valor total e não pode ser retido isoladamente.
Importa registrar que houve alteração de algumas teses nos embargos de declaração, com destaque para: Tese 4: Aplicação do percentual de retenção conforme data da contratação (Lei nº 13.786/2018 aplicável somente a contratos firmados a partir de 28/12/2018; para os contratos anteriores, aplica-se o entendimento do STJ no Tema 557 do REsp 1.300.418).Tese 7: A regra do art. 32-A da Lei nº 13.786/2018 também se aplica somente aos contratos firmados após sua vigência.Tese 8: A indenização por fruição só é devida nos contratos anteriores se houver previsão contratual e comprovação de proveito econômico pelo comprador.
Dessa forma, visando à uniformização da jurisprudência e à segurança jurídica, determino: Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC do TJTO, para verificação da eventual afetação da presente demanda ao IRDR nº 0009560-46.2017.8.27.0000, conforme previsão do art. 982, inciso I, do CPC.
Cumpra-se. -
03/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
06/03/2025 12:44
Conclusão para julgamento
-
05/03/2025 19:39
Alterada a parte - Situação da parte ADEVALDO BRITO DA SILVA - REVEL
-
05/03/2025 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/03/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:25
Decisão - Decretação de revelia
-
12/12/2024 15:21
Conclusão para despacho
-
05/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/11/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 18:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2024 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2024 15:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
26/09/2024 13:46
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2024 12:48
Conclusão para despacho
-
06/03/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
-
08/01/2024 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
-
08/01/2024 16:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
29/11/2023 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/11/2023 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:09
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2023 12:21
Conclusão para despacho
-
15/08/2023 13:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
03/08/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
13/07/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:30
Despacho - Mero expediente
-
23/01/2023 14:10
Conclusão para despacho
-
22/01/2023 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/12/2022 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/11/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2022 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2022 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2022 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2022 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:48
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
05/08/2022 13:51
Conclusão para despacho
-
02/08/2022 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 12:41
Decisão - Declaração - Suspeição
-
30/06/2022 16:15
Conclusão para despacho
-
30/06/2022 16:13
Processo Corretamente Autuado
-
29/06/2022 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022037-87.2024.8.27.2706
Selvat Servicos de Eletrificacao LTDA
Cooperativa de Trabalho Medico de Aragua...
Advogado: Ana Carolina Benassi Perozim
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/10/2024 17:01
Processo nº 0002248-30.2023.8.27.2709
Jose Reginaldo Ferreira de Moura
Rizeli Gomes Teixeira
Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/10/2023 17:48
Processo nº 0028386-37.2024.8.27.2729
Marcus Vinicius Macedo Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/10/2024 17:40
Processo nº 0008686-85.2023.8.27.2737
Uniao do Lago Participacoes de Empreendi...
Welma Barbosa Monteiro
Advogado: Alexia Aparecida Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/08/2023 10:52
Processo nº 0051944-38.2024.8.27.2729
Gesiel Linhares de Souza
Laurinete Sousa da Mota
Advogado: Ricardo Mourao Viana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/12/2024 14:20