TJTO - 0000925-50.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000925-50.2025.8.27.2731/TO AUTOR: VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANOADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANO e KLEZIA MEDEIROS, partes qualificadas, celebraram acordo na audiência de conciliação, requerem a homologação e renunciam ao prazo recursal.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
29/05/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 11:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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28/05/2025 13:36
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 15:40
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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22/05/2025 14:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 19/05/2025 14:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 4
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16/05/2025 15:42
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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12/04/2025 16:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 13:11
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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04/04/2025 13:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 19/05/2025 14:30
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26/02/2025 15:02
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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