TJTO - 0015091-30.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 08:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 08:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 08:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015091-30.2024.8.27.2729/TO RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
03/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:31
Lavrada Certidão
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03/07/2025 17:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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03/07/2025 17:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - EXCLUÍDA
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:39
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 17:37
Conclusão para despacho
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12/06/2025 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/05/2025 16:25
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 14:29
Conclusão para despacho
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12/05/2025 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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19/08/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2024 05:29
Protocolizada Petição
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13/08/2024 16:23
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 28/08/2024 16:00. Refer. Evento 15
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 17:15
Lavrada Certidão
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17/07/2024 00:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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17/07/2024 00:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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11/07/2024 20:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2024 17:13
Conclusão para decisão
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09/07/2024 14:42
Protocolizada Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 18
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20/06/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/06/2024 16:58
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/08/2024 16:00
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20/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 20:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/06/2024 17:49
Conclusão para despacho
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03/06/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2024 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/04/2024 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 16:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/04/2024 13:24
Conclusão para despacho
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22/04/2024 13:24
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 15:45
Protocolizada Petição
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17/04/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CRISTINA LIMA FERREIRA - Guia 5448946 - R$ 102,09
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17/04/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CRISTINA LIMA FERREIRA - Guia 5448945 - R$ 158,14
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17/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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