TJTO - 0002582-88.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002582-88.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: GUSTAVO ABREU REISADVOGADO(A): ELAINE GOMES BARBOZA BRITO (OAB TO010729)ADVOGADO(A): REGIANE GARCIA FERNANDES CRUZ E CASTRO (OAB TO004577) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Instada a parte executada do bloqueio online, não apresentou embargos ou alegação de impenhorabilidade.
Deixou transcorrerem aberto (ev.46).
A exequente requer o levantamento do valor correspondente à execução (ev. 47).
DEFIRO o levantamento da quantia bloqueada (ev.23) à parte exequente.
Deste modo, bloqueado o valor integral, sem oposição da parte executada, impõe-se a extinção do feito por pagamento. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 C/C ART. 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Expeça-se alvará judicial à parte exequente.
Dados bancário (ev.47).
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Sisbajud, Infojud, Renajud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se, especialmente a exequente do pagamento.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
10/07/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
-
10/07/2025 19:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
21/05/2025 17:17
Conclusão para decisão
-
21/05/2025 16:57
Protocolizada Petição
-
01/04/2025 15:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
-
31/03/2025 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
-
31/03/2025 17:34
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
19/03/2025 10:42
Protocolizada Petição
-
14/03/2025 16:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
11/03/2025 16:04
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
16/12/2024 14:46
Conclusão para decisão
-
11/12/2024 13:58
Protocolizada Petição
-
10/12/2024 14:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
-
10/12/2024 14:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 10/12/2024 14:00. Refer. Evento 26
-
09/12/2024 18:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
-
03/12/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/11/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/11/2024 14:01
Lavrada Certidão
-
05/11/2024 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/11/2024 19:01
Protocolizada Petição
-
04/11/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2024 13:50
Juntada - Certidão
-
21/10/2024 13:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 10/12/2024 14:00
-
17/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:15
Lavrada Certidão
-
17/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:25
Expedido Ofício
-
15/08/2024 14:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 12:57
Conclusão para decisão
-
10/06/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 09:38
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 11
-
18/04/2024 12:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2024 15:06
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
14/03/2024 17:56
Decisão - Outras Decisões
-
14/03/2024 13:02
Conclusão para despacho
-
13/03/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 11:47
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2024 18:01
Lavrada Certidão
-
07/03/2024 09:46
Conclusão para decisão
-
07/03/2024 09:46
Processo Corretamente Autuado
-
07/03/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002832-92.2023.8.27.2743
Ana Lucia da Conceicao
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2023 15:19
Processo nº 0000811-52.2022.8.27.2720
Pedro Alves Lima
Odontoprev Servicos LTDA
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/04/2022 09:13
Processo nº 0009786-26.2022.8.27.2700
Bruno Monteiro Baeza
Secretario - Secretaria de Administracao...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2022 11:21
Processo nº 0000934-37.2023.8.27.2713
Ananias Gamas Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/03/2023 16:30
Processo nº 0044779-37.2024.8.27.2729
Tamyla Sabrini Barboza de Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Paula de Sousa Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 17:08