TJTO - 0019147-72.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/06/2025 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019147-72.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MILTON ALVES SIQUEIRAADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183)AUTOR: ESTENIA MOREIRA ALVES MENDESADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183) DESPACHO/DECISÃO Em sede inicial é apontado como autor MILTON ALVES SIRQUEIR, representado por ESTENIA MOREIRA ALVES MENDES, sendo que na capa processual, ambos são indicados como requerentes.
Ocorre que, é incabível a representação da pessoa física por procurador, mesmo que dotado de poderes especiais, haja vista a obrigação legal de comparecimento pessoal aos atos do processo, a exemplo das audiências designadas.
Ainda, cumpre destacar que os Juizados Especiais não comportam em quaisquer pólos da demanda a presença de incapaz (seja absoluta ou relativamente), na forma do art. 8º da Lei 9.099/95, circunstância a que se adéqua o caso: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Nestes termos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez), esclareça nos autos a natureza da representação indicada na petição inicial, bem como promova as adequações necessárias. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:43
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 18:04
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:28
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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05/05/2025 17:56
Protocolizada Petição
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05/05/2025 17:56
Protocolizada Petição
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05/05/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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