TJTO - 0022952-33.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0022952-33.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 50000243820088270000/RS)RELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISAUTOR: LUCILEIA PEREIRA DOS SANTOS DE MATOSADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
31/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 05:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0022952-33.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LUCILEIA PEREIRA DOS SANTOS DE MATOSADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA oriundo do MS 5000024-38.2008.8.27.0000 em que se processará por arbitramento, na forma do artigo 509, I, do novo Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Em razão disso, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 2.
Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 3.
Em seguida, em homenagem ao princípio do contraditório, INTIME-SE, novamente, a parte autora para manifestar a respeito dos documentos juntados pela Fazenda Pública, em 5 (cinco) dias; 4.
Não havendo consenso entre as partes quanto ao valor devido, a fim de liquidar o julgado, entendo prudente determinar o encaminhamento dos autos a contadoria judicial a fim de apresentar a planilha de cálculos do valor devido, referente à presente liquidação/execução (CPC 510); 5.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à COJUN para apuração do valor devido, no prazo legal, conforme estabelecidos na Sentença/Acórdão, observando, ainda, em caso de omissão, os índices aplicados à fazenda pública; 6. Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE novamente as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Após, façam-me os autos conclusos para outras deliberações.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/05/2025 17:32
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:32
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCILEIA PEREIRA DOS SANTOS DE MATOS - Guia 5718416 - R$ 290,22
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26/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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