TJTO - 0000633-19.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000633-19.2025.8.27.2714/TORELATOR: MARCELO ELISEU ROSTIROLLAAUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 01/09/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
02/09/2025 20:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000633-19.2025.8.27.2714/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) DESPACHO/DECISÃO O benefício da justiça gratuita pleiteado depende da afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios.
Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. De acordo com a súmula 481 do STJ, que pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos podem ter acesso gratuito à justiça se comprovarem que não podem pagar as custas processuais. Intime-se a parte Requerente para que emende a inicial, acostando a Declaração de Imposto de Renda ou extrato bancário e eventuais despesas, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
No mais, cumpra-se independente do supra determinado: Inclua-se o feito em pauta de audiências de conciliação a ser conduzida por conciliador, que acontecera de forma virtual, consoante determinação da Lei 13.944 de 2020. Ficam as partes, promovente e promovido, bem como seus respectivos patronos, cientes que deverão apresentar o número de seus WhatsApp para a realização da audiência. Fica a parte requerida advertida de que caso não haja comparecimento, considerar-se-ão como verdadeiros as alegações iniciais, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da lei 9.099/95, feito em que incorrerá nos efeitos da revelia. Não obtida conciliação, sairá ela citada para apresentar sua defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 05 (cinco) dias, especificando, da mesma forma, as provas que deseja produzir. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, caso necessário, ou prolação de decisão ou sentença. Obtida a conciliação, será o acordo homologado de plano. Concedo os benefícios previstos no artigo 212, parágrafo 2° do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, conforme inteligências dos artigos 188 e 277 ambos do CPC, os quais dispensam a formalidade dos atos processuais desde que alcancem o seu objetivo, autorizo que a cópia deste despacho sirva como mandado judicial para todos os atos necessários à sua efetivação. -
18/08/2025 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 16:38
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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18/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/09/2025 16:30
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29/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000633-19.2025.8.27.2714/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) DESPACHO/DECISÃO O benefício da justiça gratuita pleiteado depende da afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios.
Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. De acordo com a súmula 481 do STJ, que pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos podem ter acesso gratuito à justiça se comprovarem que não podem pagar as custas processuais. Intime-se a parte Requerente para que emende a inicial, acostando a Declaração de Imposto de Renda ou extrato bancário e eventuais despesas, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
No mais, cumpra-se independente do supra determinado: Inclua-se o feito em pauta de audiências de conciliação a ser conduzida por conciliador, que acontecera de forma virtual, consoante determinação da Lei 13.944 de 2020. Ficam as partes, promovente e promovido, bem como seus respectivos patronos, cientes que deverão apresentar o número de seus WhatsApp para a realização da audiência. Fica a parte requerida advertida de que caso não haja comparecimento, considerar-se-ão como verdadeiros as alegações iniciais, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da lei 9.099/95, feito em que incorrerá nos efeitos da revelia. Não obtida conciliação, sairá ela citada para apresentar sua defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 05 (cinco) dias, especificando, da mesma forma, as provas que deseja produzir. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, caso necessário, ou prolação de decisão ou sentença. Obtida a conciliação, será o acordo homologado de plano. Concedo os benefícios previstos no artigo 212, parágrafo 2° do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, conforme inteligências dos artigos 188 e 277 ambos do CPC, os quais dispensam a formalidade dos atos processuais desde que alcancem o seu objetivo, autorizo que a cópia deste despacho sirva como mandado judicial para todos os atos necessários à sua efetivação. -
03/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/04/2025 15:01
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 15:01
Conclusão para despacho
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22/04/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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