TJTO - 0046305-10.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0046305-10.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: SAIONARYA LEAO DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA MUNIZ (OAB TO06424A) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de SAIONARYA LEAO DA SILVA e SAIONARYA LEAO DA SILVA objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 233,04 (duzentos e trinta e três reais e quatro centavos) - evento 30.
A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio, e apresentou exceção de pré-executividade, a qual foi rejeitada.
Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 63 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da FAZENDA PÚBLICA, no valor de R$ 233,04 (duzentos e trinta e três reais e quatro centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
23/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:06
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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27/05/2025 12:24
Conclusão para despacho
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26/05/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/05/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2025 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2025 16:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/03/2025 11:52
Juntada - Informações
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28/02/2025 14:45
Juntada - Informações
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23/01/2025 16:25
Juntada - Informações
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20/01/2025 11:09
Juntada - Informações
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07/11/2024 12:40
Juntada - Informações
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15/10/2024 22:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 17:28
Conclusão para decisão
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01/10/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2024 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:22
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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18/04/2024 14:19
Conclusão para decisão
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03/04/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2024 14:23
Juntada - Informações
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02/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:22
Protocolizada Petição
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25/01/2024 12:45
Juntada - Informações
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25/01/2024 10:17
Juntada - Informações
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12/01/2024 17:47
Lavrada Certidão
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29/11/2023 20:07
Lavrada Certidão
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06/09/2023 16:25
Lavrada Certidão
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02/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2023 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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13/07/2023 13:52
Intimação por Edital
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13/07/2023 13:52
Publicação de Edital
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06/07/2023 16:54
Juntada - Documento - Edital Afixado
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06/07/2023 16:44
Expedido Edital - citação
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29/06/2023 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2023 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 12:22
Juntada - Informações
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10/05/2023 12:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SAIONARYA LEÃO DA SILVA - EXCLUÍDA
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10/05/2023 12:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SAIONARYA LEAO DA SILVA - EXCLUÍDA
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28/02/2023 22:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2023 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2023 14:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/12/2022 10:34
Despacho - Mero expediente
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05/12/2022 15:39
Conclusão para despacho
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05/12/2022 15:39
Processo Corretamente Autuado
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02/12/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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