TJTO - 0001640-43.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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07/07/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001640-43.2025.8.27.2715/TOAUTOR: CREUZA FERNANDES CRUZADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)DESPACHO/DECISÃO1.
RECEBO a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015 e estão presentes as condições da ação e os demais pressupostos processuais; CONCEDO Assistência Judiciária Gratuita. 2. CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR à serventia uso da ferramenta ?busca por prevenção judicial? para analisar se existem múltiplas demandas do mesmo assunto em nome da(s) parte(s) requerente(s) CREUZA FERNANDES CRUZ. 3.
Em caso positivo, com o fulcro nos artigos 55, § 3º e 69, inciso II, ambos do CPC/2015, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR, DESDE JÁ: a) a reunião dos processos em nome da da(s) parte(s) requerente(s) CREUZA FERNANDES CRUZ, com o mesmo assunto; b) e o cumprimento conjunto dos referidos processos pela serventia. 4. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, inciso VIII do CDC, para que a parte requerida APRESENTE no prazo da contestação, documentos relativos ao objeto da lide. 5. POSTERGO a análise do pedido liminar, caso apresentado, para depois da citação da parte requerida, oportunidade em que se terão mais elementos para exame. 6.
Em virtude do manifesto desinteresse da parte autora nas audiências de conciliação, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 7. Se o requerido alegar alguma das matérias preliminares citadas no art. 337, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para impugnar à contestação em 15 (quinze) dias. 8.
INTIME(M)-SE.
CITE(M)-SE. CUMPRA-SE. 9.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
03/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 20:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/07/2025 13:39
Conclusão para despacho
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30/06/2025 23:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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30/06/2025 23:00
Juntada - Certidão
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30/06/2025 22:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CREUZA FERNANDES CRUZ - Guia 5744211 - R$ 108,20
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30/06/2025 22:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CREUZA FERNANDES CRUZ - Guia 5744210 - R$ 212,30
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30/06/2025 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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30/06/2025 14:58
Lavrada Certidão
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30/06/2025 14:54
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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