TJTO - 0000181-55.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000181-55.2025.8.27.2731/TOAUTOR: MAURI ROSA DA SILVAADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)DESPACHO/DECISÃOIII ? DISPOSITIVO
Ante ao exposto, declaro o feito saneado, pelo que: a) Delimito as questões de fato e de direito, nos termos da fundamentação desta decisão. b) Defiro a produção de prova testemunhal requerida, consistente na inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. c) Intimem-se as partes para, querendo, impugnarem a presente decisão de saneamento em 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão tornar-se-á estável (art. 357, § 1º, CPC).
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestar-se em 15 dias.
Em seguida, conclua-se o feito para decisão.
Não havendo impugnação, desde já, declaro estabilizada a presente decisão e, por conseguinte: Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC).
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10 de setembro do corrente ano as 14 horas. Dispenso a intimação formal das partes para comparecimento, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, considerando-se este despacho como convocação válida para que compareçam espontaneamente, com seus advogados e eventuais testemunhas previamente arroladas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:47
Protocolizada Petição
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25/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000181-55.2025.8.27.2731/TOAUTOR: MAURI ROSA DA SILVAADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)DESPACHO/DECISÃOIII ? DISPOSITIVO
Ante ao exposto, declaro o feito saneado, pelo que: a) Delimito as questões de fato e de direito, nos termos da fundamentação desta decisão. b) Defiro a produção de prova testemunhal requerida, consistente na inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. c) Intimem-se as partes para, querendo, impugnarem a presente decisão de saneamento em 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão tornar-se-á estável (art. 357, § 1º, CPC).
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestar-se em 15 dias.
Em seguida, conclua-se o feito para decisão.
Não havendo impugnação, desde já, declaro estabilizada a presente decisão e, por conseguinte: Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC).
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10 de setembro do corrente ano as 14 horas. Dispenso a intimação formal das partes para comparecimento, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, considerando-se este despacho como convocação válida para que compareçam espontaneamente, com seus advogados e eventuais testemunhas previamente arroladas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/06/2025 17:51
Conclusão para despacho
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10/06/2025 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:05
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 12:33
Conclusão para despacho
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30/01/2025 12:33
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECIVJ para TOPAI1FAZJ)
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16/01/2025 16:01
Decisão - Declaração - Incompetência
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14/01/2025 13:03
Conclusão para despacho
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14/01/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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