TJTO - 0012076-53.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 22:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
20/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
18/06/2025 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> TOJUNMEDI
-
18/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
17/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
17/06/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPECENTRALJEC
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17/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:41
Perícia agendada
-
16/06/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
16/06/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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11/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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10/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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09/06/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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09/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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09/06/2025 15:32
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> TOJUNMEDI
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09/06/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:33
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2025 17:58
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPECENTRALJEC
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30/05/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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29/05/2025 00:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012076-53.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANDRELANDIO DOURADO AGUIARADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DESPACHO/DECISÃO A parte credora requereu nos autos do Precatório n.º 00194216020248272700, o pagamento do precatório com superpreferência, em razão de ser pessoa com deficiência física, conforme Laudo Médico juntado no processo 0019421-60.2024.8.27.2700/TJTO, evento 16, LAU2.
Foi delegada a este juízo a análise do pedido, conforme decisão do evento 12, DECDESPA1, proferida naqueles autos. A Resolução 303/2019 do CNJ, estabelece que os débitos de natureza alimentar, cujos titulares são pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre os demais.
A resolução assim define os beneficiários: Art. 11.
Para os fins do disposto nesta Seção, considera-se: I – idoso, o exequente ou beneficiário que conte com sessenta anos de idade ou mais, antes ou após a expedição do ofício precatório; II – portador de doença grave, o beneficiário acometido de moléstia indicada no inciso XIV do art. 6o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 11.052, de 29 de dezembro de 2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e III – pessoa com deficiência, o beneficiário assim definido pela Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015. (destaquei).
O art. 2º da Lei n.º 13.146/2015 define pessoa com deficiência da seguinte forma: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como visto, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que, em interação com uma ou mais barreias, pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas. A norma conceitua barreiras da seguinte forma: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; No caso dos autos, são necessários maiores esclarecimentos para saber se a alegada deficiência do credor, em interação com as barreiras citadas acima, o impede de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas. Sendo assim, nos termos do art. 21, §5º da Portaria n.º 2673/2024, determino à remessa dos autos à Junta Médica, ou que ela seja oficiada, se for o caso, para esclarecer acerca das limitações e da deficiência do credor, com base no laudo medico mencionado alhures, juntado no evento 16. Com o retorno dos autos ou com a juntada das informações, volvam-me conclusos para apreciação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/05/2025 13:20
Juntada - Outros documentos
-
26/05/2025 11:47
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> TOJUNMEDI
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26/05/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 10:55
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2025 14:06
Conclusão para decisão
-
22/05/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
22/05/2025 14:05
Juntada - Petição
-
22/05/2025 14:02
Lavrada Certidão
-
10/04/2025 16:20
Processo Corretamente Autuado
-
25/11/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/11/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/11/2024 00:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/11/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/11/2024 13:29
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Expedição de Precatório
-
19/11/2024 15:23
Conclusão para decisão
-
19/11/2024 15:23
Lavrada Certidão
-
19/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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19/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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19/11/2024 13:51
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOPAL1JE/2024/000727 processada no TJTO com o No. 00194216020248272700/TJTO
-
18/11/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/11/2024 00:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/11/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/11/2024 13:46
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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07/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:46
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
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22/10/2024 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
22/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
18/10/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/10/2024 02:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/10/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
-
10/10/2024 14:47
Conta Atualizada
-
10/10/2024 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2024 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> COJUN
-
10/10/2024 13:11
Lavrada Certidão
-
10/10/2024 12:31
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPALSEJUI
-
09/10/2024 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> CEPEX
-
09/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 01:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/10/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/10/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/10/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/09/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/09/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 17:27
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
04/09/2024 15:42
Conclusão para decisão
-
04/09/2024 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 19:01
Despacho - Mero expediente
-
12/07/2024 13:57
Conclusão para despacho
-
12/07/2024 13:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
12/07/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:56
Trânsito em Julgado
-
07/06/2024 02:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/05/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/05/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2024 13:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
15/05/2024 14:31
Conclusão para julgamento
-
14/05/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/05/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
29/04/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/04/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/04/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2024 09:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2024 13:39
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2024 13:21
Conclusão para despacho
-
09/04/2024 13:21
Processo Corretamente Autuado
-
09/04/2024 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/03/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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