TJTO - 0027175-05.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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10/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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09/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027175-05.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: PONTE ALTA TURISMO LTDAADVOGADO(A): RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS (OAB TO07705A)ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos (evento 139, DECDESPA1), sob o argumento de haver omissão e contradição (evento 143, EMBDECL1).
A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 147, CONTRAZ1). É o relato do essencial. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Em primeiro plano, observa-se que o recurso é tempestivo, razão pela qual CONHEÇO-O. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material na sentença/decisão.
Em relação à omissão, da leitura teleológico-sistemática do supracitado conjunto normativo (art. 1022 do CPC) extrai-se a exegese no sentido de que o juízo é omisso quando não se manifesta sobre algum ponto que deveria se manifestar, seja de ofício ou a requerimento.
Por outro lado, sabe-se que o conceito jurídico de contradição, diz respeito a uma oposição lógica entre o corpo da sentença (fundamentação) e o dispositivo.
De saída, em que pese ao embargante atribuir à questão fática a nomenclatura jurídica de omissão, contradição ou obscuridade, em verdade a fundamentação se encontra clara e em consonância com o dispositivo, ainda que este não esteja alinhado com os interesses dos embargantes.
Assim, a rigor jurídico não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanado.
Assim, o fato de o juízo ter chegado a conclusão diversa daquela pretendida pela parte não implica em ter sido contraditório ou obscuro sobre documentação ou fato que a parte considere como prova do seu direito.
Em reforço: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGADAS OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (art. 1.022, I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022, II); e corrigir erro material (art. 1.022, III). 2.
A parte embargante busca a todo o custo rediscutir a matéria já decidida pelo colegiado, tal qual sob a ótica que entende ser a correta, o que foge dos estreitos limites previstos para a modalidade aclaratória. 3.
Sob pena de desvirtuamento da sistemática recursal e de indevidamente transformá-los em sucedâneo recursal, os embargos declaratórios não são o instrumento adequado para a rediscussão de matéria de mérito.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJTO, EDcl na AC 0021148-16.2018.8.27.0000/TO, Relª.
Desª ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 22/07/2020). (Grifos acrescidos).
Destarte, por ter o juízo enfrentado expressamente o conteúdo ora posto – em que pese não ter atribuído entendimento convergente ao do embargante –, em verdade a decisão vergastada não se afigura omissa, contraditória ou obscura, ressalvando-se que o inconformismo da parte sucumbente com o teor da decisão pode ser expressado pela via processual adequada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, REJEITO-LHES, pois não padece a sentença dos vícios apontados.
Ainda, DETERMINO que a escrivania promova a desvinculação do Ministério Público da capa dos autos, em atenção à manifestação pela não intervenção (evento 32, PAREC1).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 19:53
Lavrada Certidão
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07/07/2025 19:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/07/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:29
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/06/2025 16:59
Conclusão para decisão
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10/06/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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10/06/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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04/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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12/05/2025 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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22/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:02
Decisão - Outras Decisões
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25/02/2025 12:41
Conclusão para despacho
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24/02/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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12/02/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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06/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:35
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 15:46
Conclusão para despacho
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24/11/2024 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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24/11/2024 14:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/11/2024 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2024 13:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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04/11/2024 15:24
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 13:17
Conclusão para despacho
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12/09/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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12/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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20/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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03/06/2024 13:18
Conclusão para decisão
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03/06/2024 13:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/06/2024 13:17
Processo Reativado
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02/06/2024 19:10
Protocolizada Petição
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31/05/2024 17:27
Protocolizada Petição
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13/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/03/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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06/03/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:51
Baixa Definitiva
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28/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/01/2024 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
16/01/2024 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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12/01/2024 16:25
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2024 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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04/01/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/01/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
01/12/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:08
Trânsito em Julgado
-
17/11/2023 16:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00271750520208272729
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09/10/2023 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2FAZ
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12/07/2023 14:27
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
12/07/2023 14:25
Lavrada Certidão
-
10/07/2023 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/07/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/06/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2023 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2023 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/04/2023 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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11/04/2023 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/04/2023 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/04/2023 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/04/2023 13:05
Juntada - Informações
-
13/02/2023 13:38
Juntada - Informações
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02/02/2023 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NACOM
-
17/01/2023 17:43
Conclusão para julgamento
-
31/10/2022 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/09/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
16/09/2022 13:28
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2022 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2022 12:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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19/08/2022 19:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
19/08/2022 17:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2022 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
-
27/07/2022 10:55
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2022 12:52
Conclusão para despacho
-
22/02/2022 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/01/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 08:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/10/2021 14:52
Conclusão para julgamento
-
30/06/2021 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/06/2021 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
31/05/2021 16:41
Protocolizada Petição
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 17:56
Protocolizada Petição
-
26/02/2021 14:02
Protocolizada Petição
-
17/02/2021 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/01/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/12/2020 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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21/12/2020 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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17/12/2020 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
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04/12/2020 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
27/11/2020 16:45
Protocolizada Petição
-
07/11/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2020 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2020 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2020 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2020 19:23
Decisão - Outras Decisões
-
16/09/2020 16:54
Conclusão para despacho
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27/08/2020 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2020 16:51
Protocolizada Petição
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13/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2020 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2020 09:06
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2020 18:43
Conclusão para despacho
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10/07/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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