TJTO - 0000996-74.2023.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000996-74.2023.8.27.2714/TO REQUERENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDAADVOGADO(A): LAISE MELO GUIMARAES (OAB DF034082) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando que há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto à parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação da parte exequente, na forma do art. 921,§4º do CPC começará automaticamente a correr o prazo de prescrição intercorrente e em observância ao enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis que dispõe: “O prazo de prescrição intercorrente no art. 921, §4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu §1º”.
Saliente-se à parte interessada que na linha de orientação jurisprudencial do STJ, "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente." (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015), nesse sentido, deve a parte exequente demonstrar efetiva mudança patrimonial que permita a este juízo concluir pela suficiência de recursos provenientes da parte executada a fim de adimplir o débito objeto desta lide.
No mais, com base no art. 782, §3º do CPC, determino a inclusão do CPF/CNPJ do executado no sistema SERASAJUD.
Intimem-se as partes, via sistema, para ciência desta decisão.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
23/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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10/06/2025 13:45
Conclusão para despacho
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30/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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12/05/2025 16:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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12/05/2025 16:57
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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26/04/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/03/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:41
Decisão - Outras Decisões
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04/02/2025 16:54
Conclusão para despacho
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27/01/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:38
Juntada - Informações
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19/11/2024 08:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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18/10/2024 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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18/10/2024 17:15
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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02/10/2024 14:55
Decisão - Outras Decisões
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26/08/2024 16:38
Conclusão para despacho
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26/08/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2024 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2024 17:34
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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22/05/2024 15:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2024 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2024 13:33
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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23/04/2024 15:56
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 18:42
Conclusão para despacho
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02/04/2024 10:38
Protocolizada Petição
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26/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:15
Lavrada Certidão
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16/02/2024 15:46
Protocolizada Petição
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11/01/2024 13:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2024 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2024 13:52
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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08/01/2024 17:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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18/12/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:40
Trânsito em Julgado
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09/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2023 13:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/10/2023 04:15
Conclusão para julgamento
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04/10/2023 15:51
Despacho - Mero expediente
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02/10/2023 13:17
Conclusão para despacho
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26/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 13:41
Lavrada Certidão
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2023 09:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2023 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2023 13:43
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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31/07/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2023 18:43
Decisão - Outras Decisões
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18/07/2023 14:40
Protocolizada Petição
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18/07/2023 12:14
Protocolizada Petição
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13/07/2023 16:56
Conclusão para despacho
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13/07/2023 16:56
Processo Corretamente Autuado
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13/07/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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13/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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