TJTO - 0007960-48.2022.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007960-48.2022.8.27.2737/TO REQUERENTE: VICENTE DE PAULA ALVES BRAGAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Evento 55: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nºs 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, por unanimidade de votos, acolheu a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.169), bem como, por maioria, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes que versem sobre a seguinte questão: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". (ProAfR no REsp n. 1.978.629/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Assim, vislumbra-se que a tese discutida visa definir a imprescindibilidade, ou não, da prévia liquidação da sentença coletiva para autorizar a execução individual, de modo que, sendo reconhecida, o resultado seria a extinção do feito executivo.
Feitas tais considerações, verifica-se o distinguishing da hipótese com o leading case, já que, na espécie, a parte exequente trouxe aos autos a quantia líquida exequenda, sendo o valor impugnado pelo Estado, que apresentou valor líquido que seria devido.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução.
Cumpra-se a decisão do evento 45.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
23/06/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:40
Decisão - Outras Decisões
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09/04/2025 13:44
Conclusão para despacho
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02/04/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 13:26
Conclusão para decisão
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24/02/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/02/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/02/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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31/01/2025 15:51
Conta Atualizada
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31/01/2025 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2025 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> COJUN
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28/01/2025 10:19
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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04/12/2024 15:20
Conclusão para despacho
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25/10/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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05/09/2024 18:17
Lavrada Certidão
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05/09/2024 18:02
Lavrada Certidão
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17/05/2024 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2024 13:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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17/05/2024 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/05/2024 10:20
Despacho - Mero expediente
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02/02/2024 12:32
Conclusão para despacho
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01/02/2024 20:22
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPOR1ECIV
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01/02/2024 20:21
Lavrada Certidão
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29/01/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/01/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2024 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> NUGEPAC
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22/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 15:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/12/2022 12:35
Conclusão para despacho
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01/12/2022 00:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2022 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/11/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2022 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 19:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/08/2022 07:57
Conclusão para despacho
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24/08/2022 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2022 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2022 17:26
Despacho - Mero expediente
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10/08/2022 16:53
Conclusão para despacho
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10/08/2022 16:53
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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