TJTO - 0003351-41.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:44
Conclusão para julgamento
-
09/07/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003351-41.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELISEU ANTONIO HIRSCHADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Aduz a parte requerente, em síntese, que: (i) é servidor(a) público(a) estadual; (ii) tem direito a implementação de progressão para o nível/referência “1a-C”, bem como ao recebimento dos valores retroativos. Ocorre que, em consulta ao Diário Oficial do Estado nº 6.813, de 12 de maio de 2025, PORTARIA Nº 1061/2025/GASEC, DE 9 DE MAIO DE 2025 (https://doe.to.gov.br/diario/5425/download), verifico que a parte autora já se encontra no padrão/referência “1a-C”.
Com efeito, diante dos fatos noticiados, parece-nos não mais subsistir o interesse jurídico deduzido na inicial no que atine ao pedido de implementação, o que acarretaria a extinção da ação com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘a’ do CPC, com relação a tal pedido, subsistindo análise judicial tão somente no pedido de pagamento dos valores retroativos.
Desta feita, em atenção aos arts. 9º e 10, ambos do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o possível reconhecimento da procedência do pedido obrigacional.
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico. -
23/06/2025 17:33
Protocolizada Petição
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23/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/06/2025 14:39
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:10
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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21/05/2025 14:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/05/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 19:42
Despacho - Determinação de Citação
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28/01/2025 13:21
Conclusão para despacho
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28/01/2025 13:21
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/01/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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