TJTO - 0029129-18.2022.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
04/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0029129-18.2022.8.27.2729/TO AUTOR FATO: BONIFACIO ROCHA BORGES JUNIORADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA DE FREITAS (OAB MG146977) SENTENÇA Relatório dispensado consoante parágrafo 3º do art. 81 da Lei nº 9.099/95. Decido. Trata-se de ação penal acerca da prática do art. 147 do CP, ocorrido na da data de 07/03/2022. A pena máxima em abstrato cominada aos crimes em tela é de seis meses de detenção. A teor do art. 109, inciso VI do Código Penal o referido tipo penal tem como prazo prescricional o quantitativo de 3 (três) anos, tendo seu marco inicial, o dia em que se consumou a infração. Com efeito, tendo o fato ocorrido no dia 07/03/2022 e não havendo nesse interstício de tempo causas impeditivas ou interruptivas (arts. 116 e 117 do CP), a prescrição da pretensão punitiva já se operou, impondo-se a esta julgadora, o reconhecimento da prescrição. Por todo o exposto, acolho o parecer da representante do Ministério Público (vide evento 82) reconheço a ocorrência da prescrição punitiva estatal e, por consequência, com fundamento no art. 107, inciso IV, primeira parte, c/c com o art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade dos autores do fato. Na forma do Enunciado 105 do Fonaje "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade". Nisso, lavre-se a certidão de trânsito em julgado da data da publicação da sentença e providencie-se a baixa eletrônica dos autos. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/06/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
24/06/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
-
24/03/2025 17:05
Conclusão para julgamento
-
11/03/2025 14:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
11/03/2025 14:40
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/03/2025 14:00. Refer. Evento 66
-
10/03/2025 20:37
Protocolizada Petição
-
06/03/2025 14:35
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
23/01/2025 17:44
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
23/01/2025 17:41
Juntada - Informações
-
22/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/12/2024 17:24
Juntada - Informações
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/12/2024 13:07
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
11/12/2024 17:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/12/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/12/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/12/2024 14:39
Lavrada Certidão
-
05/12/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/12/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/12/2024 16:24
Protocolizada Petição
-
18/11/2024 15:33
Audiência - Preliminar - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 11/03/2025 14:00
-
18/11/2024 14:34
Lavrada Certidão
-
08/11/2024 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALJEC
-
07/11/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Ato ordinatório praticado - 07/11/2024 17:51:47)
-
07/11/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/11/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:08
Expedido Ofício
-
06/11/2024 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> TOPALPROT
-
06/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
-
13/08/2024 22:16
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 18:37
Protocolizada Petição
-
02/08/2024 23:10
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 15:24
Conclusão para despacho
-
24/07/2024 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
24/07/2024 17:04
Juntada - Certidão
-
24/07/2024 17:02
Expedido Ofício
-
09/04/2024 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
08/04/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
-
22/01/2024 15:57
Conclusão para despacho
-
22/01/2024 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
09/11/2023 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
06/11/2023 15:44
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2023 14:56
Conclusão para decisão
-
09/08/2023 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
09/08/2023 18:00
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 09/08/2023 15:00. Refer. Evento 19
-
09/08/2023 14:57
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
10/07/2023 14:32
Juntada - Outros documentos
-
13/06/2023 17:15
Juntada - Informações
-
05/06/2023 08:51
Juntada - Informações
-
01/06/2023 10:55
Juntada - Informações
-
31/05/2023 17:39
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/05/2023 14:26
Lavrada Certidão
-
15/05/2023 13:14
Juntada - Outros documentos
-
24/04/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/04/2023 17:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/04/2023 11:28
Juntada - Outros documentos
-
10/04/2023 15:54
Juntada - Informações
-
09/04/2023 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2023 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2023 17:54
Expedido Carta pelo Correio
-
04/04/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/04/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/03/2023 17:47
Audiência - Preliminar - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS MILENA 2º JUIZADO - 09/08/2023 15:00
-
03/02/2023 08:39
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2022 15:15
Protocolizada Petição
-
21/11/2022 16:40
Conclusão para despacho
-
18/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/10/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
26/10/2022 15:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 26/10/2022 15:00. Refer. Evento 3
-
26/10/2022 12:59
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
13/10/2022 21:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
27/09/2022 10:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2022 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
21/09/2022 12:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
21/09/2022 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2022 12:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
09/08/2022 15:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS MILENA 2º JUIZADO - 26/10/2022 15:00
-
04/08/2022 17:48
Processo Corretamente Autuado
-
30/07/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000265-04.2025.8.27.2716
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marcos Aurelio de Castro Souza
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2025 16:05
Processo nº 0024211-63.2025.8.27.2729
Bharbara Karolline Rodrigues Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bruna Ranna Cruz Queiroz Alencar Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 14:10
Processo nº 0024207-26.2025.8.27.2729
Rei dos Colchoes LTDA
Weydida Karcia Ribeiro de Carvalho
Advogado: Neiva Almeida de Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 14:02
Processo nº 0023882-51.2025.8.27.2729
Jose Zilmar de Souza
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Watina Amorim de Assis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/06/2025 00:12
Processo nº 0047111-45.2022.8.27.2729
Policia Civil/To
Ronivaldo Batista de Paula Martins
Advogado: Rubens Cezar Soares Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2022 12:12