TJTO - 0019164-17.2024.8.27.2706
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 17:38
Encaminhamento Processual - TOARA2ECIV -> TO4.03NCI
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11/07/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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04/07/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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04/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019164-17.2024.8.27.2706/TO AUTOR: RUTHLEIA COSTA DE ARAUJOADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos nas demandas cíveis que versem sobre os assuntos descritos em rol taxativo do art. 1º da Portaria nº 1184/2024: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024).
IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem no polo ativo instituições financeiras e no polo passivo pessoas físicas, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969.
VI - PIS/PASEP; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) - grifamos VIII - Ações monitórias. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. § 1° É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §2° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que versa sobre assunto não constante no rol taxativo do art. 1º da Portaria nº 1184/2024, pelo que deve ser declinada a competência deste Núcleo. Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Núcleo 4.0 ao Juízo de origem para processar e julgar o presente feito.
DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
24/06/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 17:28
Conclusão para despacho
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24/06/2025 16:35
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOARA2ECIV
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24/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 08:46
Decisão - Declaração - Incompetência
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11/06/2025 17:08
Conclusão para decisão
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10/06/2025 10:17
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 17:41
Encaminhamento Processual - TOARA2ECIV -> TO4.03NCI
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28/02/2025 14:20
Conclusão para decisão
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28/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 13:52
Protocolizada Petição
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21/02/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 35
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17/02/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 15:28
Protocolizada Petição
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07/11/2024 13:17
Protocolizada Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/10/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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24/10/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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18/10/2024 18:16
Juntada - Certidão
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18/10/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:43
Decisão - Outras Decisões
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09/10/2024 14:52
Conclusão para decisão
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09/10/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:29
Despacho - Mero expediente
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24/09/2024 15:56
Conclusão para despacho
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24/09/2024 15:55
Processo Corretamente Autuado
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23/09/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RUTHLEIA COSTA DE ARAUJO - Guia 5564997 - R$ 697,09
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23/09/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RUTHLEIA COSTA DE ARAUJO - Guia 5564996 - R$ 565,73
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23/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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