TJTO - 0018748-43.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0018748-43.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ROSIMAR DE FARIA TEIXEIRAADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da gratuidade da justiça A parte autora deixou de recolher as custas processuais e a taxa judiciária, tendo pleiteado a gratuidade da justiça, contudo, os elementos dos autos evidenciaram a falta dos pressupostos legais para a concessão.
Por tal razão, foi determinada a sua intimação para juntar documentos que efetivamente comprovem a incapacidade de arcar com as custas do processo e esclarecer quais são os reais confrontantes a serem citados (evento 10).
Intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem juntar qualquer documento.
A gratuidade processual requerida deve ser destinada àqueles que efetivamente demonstrarem não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, sob pena de desvirtuamento das normativas acerca da matéria, eis que a presunção concernente à hipossuficiência é relativa.
No caso em apreço, é de ser indeferido o pedido da gratuidade da justiça pleiteada pela parte autora, na medida em que devidamente intimada na forma do § 2º, do art. 99, do CPC, a parte deixou de juntar documentos que comprovem a sua incapacidade de pagar as custas processuais.
Os documentos que fundamentam a pretensão não permitem concluir que a situação financeira da parte seja precária, ao ponto de autorizar o deferimento da gratuidade judiciária, tendo em vista que a impossibilidade de pagar as custas de ingresso não restou comprovada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUAL CONDIÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA.
PARTE QUE, EMBORA INTIMADA A JUNTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, MANTEVE-SE INERTE.
PESSOA FÍSICA .
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA.
RENDIMENTOS NÃO COMPROVADOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA .
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Está disposto no art. 98, do CPC, que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça”. (TJ-PR 00726802520248160000 Campo Mourão, Relator.: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 20/09/2024, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/09/2024) (g.n.) Assim, diante do cenário acima indicado, não merece o benefício pleiteado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora; b) INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 15 dias, recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:00
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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28/07/2025 16:13
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0018748-43.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ROSIMAR DE FARIA TEIXEIRAADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Usucapião Especial Rural proposta por ROSIMAR DE FARIA TEIXEIRA, onde o autor pleiteia a gratuidade da justiça, declarando-se lavrador e afirmando possuir renda familiar de R$ 2.674,24 (dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). 2.
Embora o autor tenha pleiteado a gratuidade da justiça, apenas juntou prints parciais de conta de apenas uma instituição bancária com a qual mantém vínculo.
Além disso, em pesquisa ao Eproc, identifiquei processos recentes em que o ora autor se declara corretor de imóveis, bem como observo que o mesmo é sócio de uma empresa, qual seja, DUCKS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (CNPJ nº 05.***.***/0001-30) cujo capital social é de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), vejamos: 3.
Dessa forma, os elementos dos autos não são suficientes para evidenciarem a presença dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista que referido capital social mostra-se, aparentemente, incompatível com a hipossuficiência alegada, deixando de juntar documentos que comprovam tal condição. 4. Sendo assim, INTIME-SE a autora para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos comprovantes de rendimentos, extratos bancários dos últimos seis meses de todas as instituições financeiras com as quais possui vínculo, bem como faturas de cartão de crédito e declarações de imposto de renda dos últimos três anos sob pena de indeferimento do benefício; b) Por força do princípio da cooperação processual, antes de analisar o pedido liminar, faculto ao autor esclarecer quais são os reais confrontantes a serem citados, já que o memorial descritivo do imóvel indica apenas três.
Após, volva-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:27
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 17:51
Protocolizada Petição
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12/06/2025 17:22
Protocolizada Petição
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14/05/2025 14:24
Conclusão para despacho
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14/05/2025 14:22
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSIMAR DE FARIA TEIXEIRA - Guia 5711374 - R$ 8.774,72
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14/05/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSIMAR DE FARIA TEIXEIRA - Guia 5711373 - R$ 5.223,85
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12/05/2025 15:22
Protocolizada Petição
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01/05/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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