TJTO - 0006925-48.2020.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006925-48.2020.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030649-91.2014.8.27.2729/TO REQUERIDO: TERESA VIEIRA ARAUJOADVOGADO(A): KAROLINA SANY TEODORO (OAB GO044011)ADVOGADO(A): VIRGINIA DE ANDRADE DALL IGNA (OAB TO008515) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
24/06/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 07:34
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 17:31
Conclusão para decisão
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16/06/2025 17:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/06/2025 16:26
Protocolizada Petição
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13/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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12/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:04
Trânsito em Julgado
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01/04/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
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20/03/2025 12:31
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00069254820208272729/TJTO
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16/10/2024 17:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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16/10/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/09/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/09/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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20/08/2024 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2024 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2024 11:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/07/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL4CIV -> NACOM
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04/08/2023 12:30
Conclusão para julgamento
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03/08/2023 21:42
Despacho - Mero expediente
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03/08/2023 15:41
Protocolizada Petição
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03/08/2023 13:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 4ª VARA CIVEL - 02/08/2023 14:00. Refer. Evento 61
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02/08/2023 10:52
Protocolizada Petição
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19/07/2023 12:48
Conclusão para despacho
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12/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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11/07/2023 17:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2023 10:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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05/07/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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22/06/2023 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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22/06/2023 17:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/06/2023 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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22/06/2023 17:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/06/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2023 16:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 4ª VARA CIVEL - 02/08/2023 14:00
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20/06/2023 16:31
Despacho - Mero expediente
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11/11/2022 15:36
Conclusão para despacho
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20/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/08/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 13:16
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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03/05/2022 13:17
Conclusão para despacho
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03/05/2022 09:10
Protocolizada Petição
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03/05/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/05/2022 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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23/03/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2022 11:46
Despacho - Mero expediente
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15/12/2021 13:01
Conclusão para despacho
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14/12/2021 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/11/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2021 23:03
Protocolizada Petição
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14/10/2021 11:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPALSECI
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14/10/2021 11:51
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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24/09/2021 16:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEMAN
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02/09/2021 16:37
Despacho - Mero expediente
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24/08/2021 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2021 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2021 13:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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06/05/2021 15:01
Expedido Carta pelo Correio
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20/01/2021 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2020 16:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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14/09/2020 14:12
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Cumprimento de sentença PARA: Procedimento Comum Cível
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14/09/2020 14:01
Expedido Carta pelo Correio
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14/09/2020 13:43
Lavrada Certidão
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03/08/2020 14:44
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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03/08/2020 14:10
Conclusão para decisão
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22/07/2020 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2020 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2020 13:53
Despacho - Mero expediente
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04/06/2020 13:26
Conclusão para despacho
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03/06/2020 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAMJ para TOPAL4CIVJ)
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03/06/2020 10:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/06/2020 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2020 12:47
Despacho - Mero expediente
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21/05/2020 12:36
Conclusão para despacho
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20/05/2020 13:46
Protocolizada Petição
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19/05/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2020 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
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19/03/2020 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/03/2020
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12/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2020 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2020 08:57
Despacho - Mero expediente
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13/02/2020 13:42
Conclusão para despacho
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13/02/2020 13:42
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2020 16:15
Distribuído por dependência - Número: 00306499120148272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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