TJTO - 0013912-76.2020.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 148
-
18/07/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 150
-
17/07/2025 14:42
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
04/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
04/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Imissão na Posse Nº 0013912-76.2020.8.27.2737/TO AUTOR: SAGA SVK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.ADVOGADO(A): ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB SP075056)ADVOGADO(A): ADRIANA PRADO THOMAZ DE SOUZA (OAB TO002056)REQUERENTE: EVANDRO ALBERTO DE OLIVEIRA BONINIADVOGADO(A): ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB SP075056)ADVOGADO(A): ADRIANA PRADO THOMAZ DE SOUZA (OAB TO002056)RÉU: CHRISTOVAO MARCUS ABDALLAADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MARQUES (OAB TO002054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Reivindicatória proposta por Espólio de Evandro Alberto de Oliveira Bonini em face de Christóvão Marcus Abdalla, envolvendo extensa área rural situada no Loteamento Porteira, Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional/TO.
Pois bem, nos termos do art. 465, caput e § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. (...) § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 .
A substituição da perita nomeada somente se justifica se evidenciada impedimento técnico ou violação dos deveres processuais, o que não restou demonstrado nos autos.
Ao revés, a profissional apresentou minuciosa proposta técnica, com justificativas circunstanciadas, discriminando horas técnicas e etapas do trabalho, de forma compatível com a amplitude territorial da lide e o elevado grau de complexidade da perícia requerida, que envolve desde apuração de ocupações possessórias, demarcações por imagem, até apuração de possíveis danos ambientais, inclusive à luz de processo penal relacionado.
Cabe lembrar que o magistrado não está vinculado à aceitação das impugnações genéricas, tampouco lhe compete substituir-se ao perito judicial no juízo técnico das atividades e metodologia necessária ao fiel cumprimento da perícia.
Ademais, os honorários periciais devem observar a complexidade da prova, o tempo estimado para execução dos trabalhos, bem como os insumos e conhecimentos técnicos necessários, não cabendo ao juiz arbitrar valor desproporcional à demanda técnica apresentada.
Desse modo, considerando a relevância da prova pericial para o deslinde da lide, a idoneidade técnica da profissional nomeada, a justificativa pormenorizada do valor proposto, bem como a ausência de ilegalidade ou excesso arbitrário, entendo que a proposta de honorários apresentada se coaduna com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, mantenho a nomeação da perita judicial Izabel Cristina Glória de Sousa, bem como os honorários por ela propostos no valor de R$ 91.780,00 (noventa e um mil e setecentos e oitenta reais), conforme detalhado no evento 121.
Intimem-se as partes para depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão da prova.
Após o recolhimento, intime-se a perita para início imediato dos trabalhos, nos termos do plano apresentado, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para conclusão, podendo ser prorrogado justificadamente.
Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, data registrada no sistema.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito -
24/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:51
Decisão - Outras Decisões
-
26/03/2025 13:16
Conclusão para despacho
-
25/03/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
25/03/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
-
18/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESPOLIO DE EVANDRO ALBERTO DE OLIVEIRA BONINI - EXCLUÍDA
-
18/02/2025 10:58
Despacho - Mero expediente
-
18/12/2024 19:36
Conclusão para despacho
-
17/12/2024 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
30/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
13/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
25/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 09:20
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 14:21
Conclusão para despacho
-
29/08/2024 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
29/08/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122, 123 e 124
-
12/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
12/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/08/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
-
05/08/2024 23:25
Protocolizada Petição
-
05/08/2024 18:16
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 08:27
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 110, 111 e 112
-
03/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
02/07/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
27/06/2024 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
14/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:31
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
19/03/2024 11:51
Protocolizada Petição
-
19/03/2024 11:51
Protocolizada Petição
-
13/03/2024 09:44
Protocolizada Petição
-
13/03/2024 09:44
Protocolizada Petição
-
13/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/02/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
-
29/02/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/02/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
28/02/2024 21:54
Conclusão para despacho
-
28/02/2024 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 16:54
Decisão - Declaração - Suspeição
-
04/09/2023 16:53
Conclusão para despacho
-
04/09/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
18/08/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 18:49
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2022 11:53
Conclusão para despacho
-
30/09/2022 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/09/2022 11:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
-
22/09/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
25/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 12:06
Despacho - Mero expediente
-
11/05/2022 15:28
Conclusão para despacho
-
11/05/2022 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/05/2022 10:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
05/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 11:51
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2022 12:31
Conclusão para despacho
-
21/01/2022 12:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
25/12/2021 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
07/12/2021 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
07/12/2021 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
18/11/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
18/11/2021 14:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 18/11/2021 09:15. Refer. Evento 39
-
18/11/2021 09:17
Protocolizada Petição
-
17/11/2021 17:42
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
29/10/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/10/2021 19:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
19/10/2021 23:16
Protocolizada Petição
-
11/10/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/10/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/10/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/10/2021 17:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 18/11/2021 09:15
-
11/10/2021 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
11/10/2021 15:29
Juntada - Certidão
-
29/09/2021 07:20
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
28/09/2021 18:02
Protocolizada Petição
-
02/09/2021 13:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 12:59
Juntada - Certidão
-
27/07/2021 17:06
Expedido Ofício
-
27/07/2021 11:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
08/07/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 16:21
Ofício devolvido - Não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:35
Lavrada Certidão
-
02/06/2021 16:30
Expedido Ofício
-
02/06/2021 15:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
02/06/2021 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
04/05/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 14:57
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
05/04/2021 15:02
Expedido Ofício
-
16/03/2021 15:25
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2021 17:41
Conclusão para despacho
-
19/11/2020 15:30
Decisão - Outras Decisões
-
04/11/2020 08:25
Conclusão para despacho
-
03/11/2020 09:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
25/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
15/10/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2020 18:53
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2020 13:17
Conclusão para despacho
-
08/10/2020 10:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
08/10/2020 10:52
Lavrada Certidão
-
21/09/2020 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2020 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
21/09/2020 14:18
Lavrada Certidão
-
21/09/2020 14:16
Processo Corretamente Autuado
-
21/09/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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