TJTO - 0011097-29.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:58
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011097-29.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança manejada por DUARTE & ALCÂNTARA LTDA/RENASCER MÓVEIS, qualificada, em desfavor de LEONICE CARLOS DOS SANTOS GOUVEIA, também qualificada.
Fora designada audiência conciliatória (evento 09).
A parte autora juntou ao evento 19 instrumento particular de acordo extrajudicial acerca do débito objeto da cobrança.
No caso vertente, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se a perda do objeto da presente ação em razão da existência de acordo extrajudicial realizado pelas partes (evento 19).
Com efeito, a realização de acordo extrajudicial “INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL” ocasionou a perda superveniente do interesse de agir da autora, e, por conseguinte, atraiu a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do dispõe o art.485, VI, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, por tudo mais que dos autos consta, com arrimo nos argumentos acima expendidos e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, por absoluta falta de interesse processual da autora, em razão da superveniente perda do objeto.
Exclua-se da pauta de Audiência da Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/08/2025 15:30. Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intimem-se.
Arquivem-se. -
25/06/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 12:47
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 28/08/2025 15:30. Refer. Evento 9
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24/06/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 12:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 11:10
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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04/06/2025 11:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/06/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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04/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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02/06/2025 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 16:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/08/2025 15:30
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02/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:09
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 13:47
Conclusão para despacho
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21/05/2025 13:47
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 13:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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