TJTO - 0002111-89.2017.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002111-89.2017.8.27.2731/TO RÉU: MARCELO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ZENO VIDAL SANTIN (OAB TO00279B) DESPACHO/DECISÃO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado, foi condenado a pena privativa de liberdade, tendo a sentença já transitado em julgado.
O Ministério Público manifestou-se pela aplicação de INDULTO em relação à pena de multa imposta, com base no Decreto Presidencial n.º 11.846/2023. É o relato do necessário. DECIDO. Segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, para a análise do pedido de indulto de pena, seja ele total ou parcial, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Sobre a matéria, leciona Guilherme de Souza Nucci: O indulto coletivo é a clemência concedida pelo Presidente da República, por decreto, a condenados em geral, desde que preencham determinadas condições objetivas e/ou subjetivas.
Cuida-se, também, de ato discricionário do chefe do Poder Executivo, sem qualquer vinculação a parecer de órgão da execução penal. (NUCCI, Guilherme de Souza.
Curso de Execução Penal. 3. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020). O artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/23 dispõe que será concedido indulto aos condenados à pena de multa, desde que não ultrapasse o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais pela Fazenda Nacional.
A Portaria MF n.º 75/2012, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como limite mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Desse modo, em sendo a pena de multa no presente feito inferior ao valor atribuído às execuções fiscais, resta preenchido o requisito objetivo exigido pelo Decreto Presidencial. Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenado MARCELO PEREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, em relação à pena de MULTA aplicada nestes autos, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. artigo artigo 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, face à concessão de indulto pelo Presidente da República. Intimem-se. Cumpridas as disposições finais da sentença, BAIXE-SE. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, em data certificada pelo sistema. -
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/03/2025 11:41
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
13/03/2025 22:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/03/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/03/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/03/2025 19:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCR01
-
10/03/2025 19:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
07/03/2025 15:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB01
-
07/03/2025 14:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
07/03/2025 14:15
Juntada - Documento - Voto
-
19/02/2025 17:34
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/02/2025 15:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
13/02/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/02/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
06/02/2025 15:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB12 -> CCR01
-
06/02/2025 15:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB12 -> CCR01
-
05/02/2025 10:03
Remessa Interna ao Revisor - SGB01 -> SGB12
-
05/02/2025 10:03
Juntada - Documento - Relatório
-
21/11/2024 12:04
Remessa Interna - CCR01 -> SGB01
-
21/11/2024 12:04
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
21/11/2024 11:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/10/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 11:37
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: COTA 2 - Evento 10 - MANIFESTACAO - 29/10/2024 22:32:10
-
31/10/2024 11:37
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: INIC 1 - Evento 10 - MANIFESTACAO - 29/10/2024 22:32:10
-
31/10/2024 11:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
30/10/2024 14:47
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
30/10/2024 08:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/10/2024 22:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/10/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/10/2024 16:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
09/10/2024 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/09/2024 09:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCR01
-
26/09/2024 09:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
20/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002923-95.2020.8.27.2709
Adao Soares de Oliveira Filho
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/08/2020 13:30
Processo nº 0013272-93.2025.8.27.2706
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Mikaelly Paula da Silva de Araujo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 10:29
Processo nº 0013222-67.2025.8.27.2706
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Brunno Ricardo dos Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 16:44
Processo nº 0013099-69.2025.8.27.2706
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Matheus Lopes de Assis
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2025 11:20
Processo nº 0013209-68.2025.8.27.2706
Francisco Neto de Carvalho
Firma Cecil Empr Imobiliario
Advogado: Mayara Rose Vieira Santos Amoury
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 15:24