TJTO - 0001036-35.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001036-35.2024.8.27.2742/TO AUTOR: CAMILA MORGANA DA SILVA NUNESADVOGADO(A): CAMILA MORGANA DA SILVA NUNES (OAB TO009236) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por CAMILA MORGANA DA SILVA NUNES, em face de DOMINGOS COSTA GOMES.
Com a inicial vieram os documentos anexados ao evento 01.
No petitório de evento 19, a parte autora requer a DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, não vislumbro nenhum óbice ao pedido de desistência, razão pela qual, de mister sua homologação.
Nos termos do art. 485, §5º, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência poderá ser apresentado até a sentença.
Assim, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto e o mais que consta dos autos, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do Autor.
Em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Recolha-se, de imediato, eventual mandado de busca e apreensão expedido, sem o cumprimento.
Exclua-se eventual anotação da presente ação do sistema RENAJUD.
Sem condenação em custas processuais.
Sem condenação em honorários.
O pedido de desistência é incompatível com o direito de recurso, analogia ao artigo 1000 do CPC, nesse sentido, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, fins arquivamento do feito, independentemente do trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
30/07/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 18:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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28/07/2025 17:38
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001036-35.2024.8.27.2742/TO AUTOR: CAMILA MORGANA DA SILVA NUNESADVOGADO(A): CAMILA MORGANA DA SILVA NUNES (OAB TO009236) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar no que entender de direito.
Após, volvam conclusos.
Intime-se.
Xambioá-TO, data do evento eletrônico. -
24/06/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 12:51
Conclusão para decisão
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06/03/2025 15:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 15:57
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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29/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 12:58
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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21/10/2024 17:49
Despacho - Determinação de Citação
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18/10/2024 13:38
Conclusão para despacho
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18/10/2024 13:38
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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