TJTO - 0026068-81.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 04:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/07/2025 04:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/07/2025 04:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0026068-81.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D)RÉU: LETICIA JULIANE TEODORO DRESCHADVOGADO(A): NEIRISMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB TO008989) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LETICIA JULIANE TEODORO DRESCH, em que as partes apresentaram termo de acordo, requerendo a sua homologação e a suspensão dos autos para cumprimento da obrigação (evento 60, PET1).
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, bem como a suspensão do processo para cumprimento da obrigação e, posteriormente, a extinção do feito (evento 60, PET1).
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); e d) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
Considerando que as partes postularam a suspensão do feito para o cumprimento da obrigação, incide a regra do art. 313, II, do CPC, que permite a suspensão do feito pela convenção das partes.
Logo, a homologação do acordo, neste caso específico não e ensejará a imediata extinção do feito com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Contudo, a suspensão não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, como determina o § 4º do mencionado art. 313, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes no evento 60, PET1 e, por conseguinte, conforme acordado, SUSPENDO o presente feito pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 313, II e §4º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, LEVANTE-SE a suspensão dos autos.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo firmado pelas partes.
Após, devolvam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:36
Decisão - Outras Decisões
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02/06/2025 17:23
Conclusão para despacho
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02/06/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/05/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 14:10
Protocolizada Petição
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23/04/2025 15:59
Conclusão para despacho
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22/04/2025 11:34
Protocolizada Petição
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02/04/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/03/2025 17:58
Lavrada Certidão
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2025 13:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00156004820248272700/TJTO
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05/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:22
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2024 17:22
Conclusão para despacho
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25/10/2024 11:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00156004820248272700/TJTO
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22/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2024 16:49
Protocolizada Petição
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14/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/10/2024 13:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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26/09/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/09/2024 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2024 15:21
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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25/09/2024 14:35
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 11:45
Protocolizada Petição
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19/09/2024 15:11
Conclusão para despacho
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18/09/2024 18:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00156004820248272700/TJTO
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16/09/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 15:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00156004820248272700/TJTO
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10/09/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00156004820248272700/TJTO
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06/09/2024 11:22
Protocolizada Petição
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03/09/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:23
Protocolizada Petição
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26/08/2024 19:44
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 17:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 17:41
Protocolizada Petição
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09/08/2024 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: DJALMA LUIS FEITOSA (por substituição em 26/08/2024 15:51:44)
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09/08/2024 16:47
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/07/2024 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 19:23
Decisão - Concessão - Liminar
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22/07/2024 17:20
Conclusão para despacho
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22/07/2024 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5501411, Subguia 36109 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.304,96
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22/07/2024 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5501410, Subguia 36066 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.448,96
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19/07/2024 17:03
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5501411, Subguia 5415972
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03/07/2024 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5501410, Subguia 5415970
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27/06/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5501411 - R$ 1.304,96
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26/06/2024 13:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5501410 - R$ 1.448,96
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26/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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