TJTO - 0026745-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 04:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 04:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 04:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026745-14.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARCUS CÉSAR LEANDRO DA SILVA LEALADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) SENTENÇA MARCUS CÉSAR LEANDRO DA SILVA LEAL, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente demanda em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
Foi indeferida a gratuidade de justiça à autora, porém, concedido o parcelamento das despesas processuais.
Em que pese tenha sido interposto recurso de agravo, a decisão recorrida foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A parte autora foi intimada para efetivar o recolhimento das primeiras parcelas das despesas processuais, contudo, permaneceu inerte. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Considerando a ausência de preparo, entendo caracterizada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo e, por via de consequência, deixo de resolver o mérito da ação, com fulcro no art. 485, IV, do mesmo Diploma Legal.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE os autos.
INTIME-SE. -
24/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:04
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 17:37
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/06/2025 15:55
Conclusão para despacho
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06/05/2025 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5504424, Subguia 5464343
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06/05/2025 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5504423, Subguia 5464345
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06/05/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:38
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 18:08
Conclusão para despacho
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05/03/2025 17:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00209354820248272700/TJTO
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15/12/2024 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 00209354820248272700/TJTO
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:18
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2024 11:16
Conclusão para despacho
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12/08/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/07/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:24
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 14:11
Conclusão para despacho
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01/07/2024 14:11
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2024 14:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/06/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCUS CÉSAR LEANDRO DA SILVA LEAL - Guia 5504424 - R$ 3.903,40
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30/06/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCUS CÉSAR LEANDRO DA SILVA LEAL - Guia 5504423 - R$ 1.662,36
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30/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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