TJTO - 0002175-12.2020.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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04/07/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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04/07/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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03/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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03/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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03/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002175-12.2020.8.27.2726/TO REQUERENTE: ROSICLENE BARROS LIMAADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos.
No caso das requisições de pequeno valor (RPV), terá incidência a regra constante no art. 100, § 3º da CF, veja-se: "O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado".
Conforme artigo 2º da Resolução nº 16/2015 do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), as Requisições de Pequeno Valor (RPV) emitidas contra as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio Juízo da Execução, sem remessa ao Tribunal de Justiça.
Outrossim, é o teor do artigo 1º da Portaria nº 830, de 15 de maio de 2020, in verbis: Art. 1º As Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) emitidas contra as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio juiz da execução, sem remessa à Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único.
Cabe ao juiz da execução informar à Presidência do Tribunal de Justiça sobre a existência de ROPV vencida e não paga, para fins de controle na emissão pela Coordenadoria de Precatórios das Certidões de Regularidade dos Entes Públicos, conforme disciplinado pela Resolução TJTO nº 9, de 16 de abril de 2015, que regulamenta o Programa de Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais. No mesmo sentido, dispõe o artigo 8º da Portaria nº 3889/2015 do TJTO, que regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins nos termos da resolução supramencionada.
Transcrevo: Art. 8º O juiz da execução requisitará diretamente ao Ente Público o valor do débito, atualizado até a data do efetivo cumprimento, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para quitação. § 1º O prazo para pagamento começa a fluir da data do recebimento do ofício requisitório pelo Ente devedor. No presente feito, obedecendo ao que estabelecem os atos normativos em alusão, o pagamento da Requisição de Pequeno Valor foi requisitado diretamente ao Ente Público, contendo o valor do débito atualizado até a data do efetivo cumprimento, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para quitação.
Contudo, transcorreu o prazo para atendimento das RPV's expedidas nos eventos 162,163 e 164, sem a comprovação nos autos de quitação do valor.
O § 2º do artigo 8º da Portaria nº 3.889/2015 preceitua que: "Art. 8º. (...) § 2º Desatendida a requisição judicial de que trata o caput deste artigo, o juiz da execução poderá promover o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio “Bacen-Jud”, observadas as formalidades legais". Como cediço, a determinação de bloqueio e sequestro de valores é possível nos casos em que o Poder Público não coloca à disposição do juízo o pagamento de ato proferido estritamente dentro da legalidade, o que não pode ser considerado como cerceamento de defesa.
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1. Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte. 2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012).
Agravo interno improvido. (AgInt no RMS 50.386/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016) Ademais, verifica-se que até a presente data não houve o pagamento das RPV's pelo Executado.
No caso vertente, como os ementados alhures, o cabimento do bloqueio de valores nas contas do Poder Público é inconteste, para fins de garantia do pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em vista do descumprimento desmotivado da requisição judicial, evidenciado nos autos. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 8º, § 2º da Portaria nº 3.889/2015 do TJTO, DETERMINO O BLOQUEIO de recursos do(a) executado(a) ESTADO DO TOCANTINS, via SISBAJUD em quantia suficiente para o adimplemento do débito em favor da exequente ROSICLENE BARROS LIMA pagamento foi requisitado via RPVs, no valor atualizado indicado nesta execução (evento 123), devidamente atualizados no importe de R$ 9.204,70 (nove mil duzentos e quatro reais e setenta centavos) (evento 142 - CALC1).
Após o bloqueio, DETERMINO a transferência dos valores indisponíveis/bloqueados via SISBAJUD para conta judicial vinculada ao processo.
Por fim, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(s) judicial(is) em favor da parte Exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Ao concluir, certifique-se o pagamento integral do débito, o cumprimento integral deste ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Miranorte – TO, data certificada no sistema e-proc. -
30/06/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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30/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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24/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 17:44
Conclusão para decisão
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13/05/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 178
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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25/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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11/02/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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20/01/2025 16:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Expedição de RPV
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14/01/2025 17:50
Conclusão para decisão
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08/01/2025 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2025
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08/01/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/04/2025 até 18/04/2025
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08/01/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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12/12/2024 20:38
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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10/12/2024 18:30
Conclusão para decisão
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10/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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09/12/2024 18:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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09/12/2024 18:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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11/09/2024 16:33
Lavrada Certidão
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04/09/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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04/09/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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30/08/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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30/08/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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28/08/2024 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOMNT1ECIV
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28/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/08/2024 14:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> CEPEX
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23/08/2024 14:13
Lavrada Certidão
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23/08/2024 14:01
Lavrada Certidão
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12/08/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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12/08/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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09/08/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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09/08/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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05/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
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25/07/2024 14:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/07/2024 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2024 13:37
Lavrada Certidão
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11/07/2024 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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08/07/2024 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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08/07/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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05/07/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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05/07/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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02/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:44
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/06/2024 13:17
Conclusão para decisão
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24/06/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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18/06/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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05/06/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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05/06/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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05/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:01
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/05/2024 16:20
Conclusão para decisão
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24/05/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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17/05/2024 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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30/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 08:41
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOMNT1ECIV
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30/04/2024 08:41
Conta Atualizada
-
30/04/2024 08:38
Conta Atualizada
-
25/04/2024 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2024 13:53
Lavrada Certidão
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25/04/2024 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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22/04/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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16/04/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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03/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
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14/06/2023 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2023 12:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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12/06/2023 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
09/06/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/05/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:37
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2023 15:44
Conclusão para decisão
-
08/05/2023 15:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2023 15:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/05/2023 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/04/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:02
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2023 13:38
Conclusão para decisão
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06/02/2023 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/12/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/11/2022 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 16:00
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2022 10:40
Conclusão para decisão
-
24/10/2022 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/09/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/09/2022 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/09/2022 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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26/08/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 18:39
Trânsito em Julgado
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18/08/2022 16:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMNT1ECIV Número: 00021751220208272726
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28/07/2022 13:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00021751220208272726/TJTO
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25/03/2021 16:36
Remessa Externa - TOMNT1ECIV -> TJTO
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25/03/2021 16:34
Lavrada Certidão
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24/03/2021 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/03/2021 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2021 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2021 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/02/2021 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/02/2021 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/02/2021 00:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/02/2021 00:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2021 19:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/02/2021 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/02/2021 17:37
Conclusão para decisão
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01/02/2021 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/02/2021 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/01/2021 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/01/2021 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/01/2021 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/01/2021 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/12/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/12/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/12/2020 21:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/11/2020 10:14
Conclusão para julgamento
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03/11/2020 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/10/2020 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2020 19:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
27/09/2020 22:04
Conclusão para julgamento
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17/09/2020 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2020 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2020 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2020 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2020 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2020 12:30
Lavrada Certidão
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05/08/2020 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2020 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2020 19:12
Despacho - Visto em correição
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28/05/2020 20:23
Conclusão para despacho
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04/05/2020 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2020 11:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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29/04/2020 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2020 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2020 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2020 13:28
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 28/04/2020 08:30. Refer. Evento 6
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06/04/2020 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/03/2020 01:49
Protocolizada Petição
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27/03/2020 01:43
Protocolizada Petição
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17/03/2020 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2020 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2020 08:40
Audiência Designada - Conciliação - Local CEJUSC - 28/04/2020 08:30
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13/02/2020 12:38
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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13/02/2020 12:23
Conclusão para despacho
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13/02/2020 12:23
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2020 12:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/02/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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