TJTO - 0022780-34.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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04/07/2025 04:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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03/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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03/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022780-34.2023.8.27.2706/TO AUTOR: LUIZ OTAVIO COSTA BRINGELADVOGADO(A): DEUSELINO VALADARES DOS SANTOS (OAB TO007586)RÉU: SISTEMA O NORTE DE COMUNICACAO LTDAADVOGADO(A): SAMARA MOURÃO DOS SANTOS (OAB TO006108)RÉU: ANA LIVYA SABOIA FONSECAADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393)ADVOGADO(A): ZACARIAS JUNIOR RODRIGUES DA SILVA (OAB TO006762) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo em fase de julgamento, tendo as partes postulado pelo julgamento antecipado do mérito.
Ocorre que, em consulta de ofício ao sistema E-proc, este Juízo identificou a existência de Processo Criminal que tramita sob o pálio do segredo de justiça nº 0022660-88.2023.8.27.2706, no qual o autor apresentou Queixa-Crime contra a ré ANA LIVYA SABOIA FONSECA, pelos mesmos fatos aqui discutidos, visando a sua condenação ao crime de calúnia.
Importante esclarecer que, embora no Despacho proferido no evento 71, este Juízo tenha indeferido o pleito de suspensão, tal indeferimento se pautou na inexistência da demonstração de qualquer Inquérito Policial ou Ação Penal em curso, situação fática diversa da realidade ora constatada.
A informação sobre a existência do processo criminal não havia sido relatada por nenhuma das partes, sendo descoberta apenas mediante consulta oficial aos sistemas processuais.
Da análise do referido processo criminal, verificou-se que: Já houve a realização de Audiência de Instrução; Foram ouvidas as partes e testemunhas; O processo encontra-se atualmente aguardando julgamento.
O artigo 315 do Código de Processo Civil estabelece que "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal." No caso em análise, verifica-se a presença dos requisitos legais para aplicação do referido dispositivo, uma vez que os fatos objeto da presente demanda cível constituem também o núcleo do processo criminal em curso, e a decisão criminal sobre a configuração ou não do crime de calúnia influenciará diretamente no deslinde da questão cível.
A suspensão do processo civil em razão da prejudicialidade penal encontra respaldo na necessidade de evitar decisões contraditórias entre as esferas civil e criminal, preservando a harmonia do sistema jurídico e a segurança jurídica.
Diante do exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo, com fundamento no artigo 315 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de modo a aguardar o pronunciamento no processo criminal em curso nº 0022660-88.2023.8.27.2706.
Decorrido o prazo, à conclusão para deliberação.
INTIME-SE às partes para ciência.
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 07:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2025 14:36
Conclusão para decisão
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18/06/2025 13:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/05/2025 15:28
Protocolizada Petição
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15/05/2025 14:46
Protocolizada Petição
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12/03/2025 13:22
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/03/2025 06:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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25/02/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 18:38
Protocolizada Petição
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05/11/2024 17:51
Conclusão para decisão
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05/11/2024 17:01
Protocolizada Petição
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05/11/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/10/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/10/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
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03/07/2024 16:43
Conclusão para despacho
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02/07/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2024 08:50
Protocolizada Petição
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27/06/2024 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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17/06/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 07:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2024 17:26
Protocolizada Petição
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06/05/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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30/04/2024 16:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/04/2024 14:10. Refer. Evento 19
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30/04/2024 09:22
Protocolizada Petição
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29/04/2024 15:25
Protocolizada Petição
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24/04/2024 15:26
Juntada - Certidão
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18/04/2024 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2024 15:58
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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10/04/2024 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2024 15:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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05/04/2024 12:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2024 12:42
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2024 16:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2024 15:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2024 15:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/03/2024 15:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2024 15:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/04/2024 14:10
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29/02/2024 15:35
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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09/02/2024 13:03
Conclusão para despacho
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09/02/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2024 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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31/01/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/01/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 15:37
Despacho - Mero expediente
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13/11/2023 17:47
Protocolizada Petição
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13/11/2023 17:26
Protocolizada Petição
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07/11/2023 15:29
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/11/2023 15:28
Conclusão para despacho
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31/10/2023 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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31/10/2023 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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31/10/2023 14:48
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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