TJTO - 0006801-61.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:28
Conclusão para despacho
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07/07/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 04:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 04:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 04:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006801-61.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ARGEMIRO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDVANIA PEREIRA DE SOUSA BAIA (OAB TO005306) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intimo o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de comprovar residência e domicilio nesta Comarca, juntando prova de sua residência consistente em fatura recente (até três meses atrás) de qualquer serviço público ou privado que esteja em seu nome ou contrato de locação ou ainda documento que comprove relação de parentesco com a pessoa cujo nome está o comprovante de endereço juntado, para fins de delimitação de competência do JEC, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS). -
24/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:14
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 13:33
Conclusão para despacho
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21/03/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/03/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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